TJSP - 1000533-72.2025.8.26.0128
1ª instância - Vara Unica de Cardoso
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 13:54
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado - Sistemas Diferentes (movimentação exclusiva do distribuidor)
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23/05/2025 13:23
Documento Juntado
-
16/05/2025 15:03
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
16/05/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP), Geovana de Souza Pontes (OAB 475273/SP), Paulo Rodolfo Silveira Costa (OAB 507355/SP) Processo 1000533-72.2025.8.26.0128 - Procedimento Comum CÃvel - Reqte: Maria Anita Santos Ferreira - Reqdo: Amar Brasil Clube de BenefÃcios -
Vistos.
Tendo em vista o pleito para inclusão do INSS do polo passivo desta ação e considerando que a presente ação não busca tutela eminentemente previdenciária, mas sim, uma pretensão de caráter indenizatório, dessume-se não se enquadrar no disposto no artigo 109, inciso I, e § 3º da Constituição Federal.
Desta forma, reconheço a incompetência da Justiça Estadual, nos termos do artigo 109, I, da Constituição Federal, e determino a remessa dos autos à 6ª Subseção Judiciária de São José do Rio Preto/SP, via malote digital.
Intimem-se. -
15/05/2025 01:27
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 18:44
Declarada incompetência
-
14/05/2025 12:48
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 16:48
Emenda à Inicial Juntada
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28/04/2025 15:21
Certidão de Cartório Expedida
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25/04/2025 10:11
Petição Juntada
-
25/04/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 09:07
Remetido ao DJE
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24/04/2025 09:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/04/2025 08:59
Certidão de Cartório Expedida
-
26/03/2025 07:45
AR Positivo Juntado
-
12/03/2025 08:01
Certidão Juntada
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11/03/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 16:21
Carta Expedida
-
11/03/2025 09:26
Remetido ao DJE
-
10/03/2025 18:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/03/2025 12:59
Conclusos para decisão
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07/03/2025 19:30
DistribuÃdo Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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