TJSP - 0002218-11.2025.8.26.0071
1ª instância - 04 Civel de Bauru
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 08:50
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 06:25
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Jeruza Cury (OAB 214531/SP), Andre Menescal Guedes (OAB 324495/SP), Rodolfo Henrique Von Zuben Trevizan (OAB 333140/SP), Igor Macêdo Facó (OAB 16470/CE) Processo 0002218-11.2025.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Orlando da Costa Claro Junior, Rosana Aparecida da Costa Claro, Rosemari da Costa Claro Michelan - Exectdo: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda, Hapvida Assistência Médica S.a. -
Vistos. 1.
Trata-se de cumprimento de sentença movido entre as partes acima identificadas no qual a co-executada São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda impugnou o bloqueio de valores. 2.
A impugnação, contudo, não comporta acolhimento, pois não existe nenhuma óbice para a tentativa de bloqueio de valores, já que o prazo para pagamento voluntário do débito e de impugnação ao cumprimento de sentença decorreu sem oferecimento de qualquer impugnação ou de prestação de garantia pela parte executada, razão pela qual é plenamente possível a pesquisa pelo Sisbajud, já que a penhora sobre dinheiro está em primeiro lugar na ordem de preferência imposta pelo art. 835 do Código de Processo Civil de 2015. 3.
Também não se faz necessária a prestação de caução, pois não se trata de cumprimento provisório, mas sim definitivo. 4.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo para oferecimento de impugnação pela executada Hapvida Assistência Médica S/A.
Intime-se. -
14/05/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 07:25
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 14:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 14:04
Bloqueio/penhora on line
-
02/04/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
29/03/2025 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 08:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2025 09:14
Apensado ao processo
-
20/02/2025 09:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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