TJSP - 1001853-43.2024.8.26.0242
1ª instância - 01 Cumulativa de Igarapava
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 120394/SP), Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 1001853-43.2024.8.26.0242 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
Vistos.
Em atendimento ao que postulado pelo(a) EXEQUENTE na peça sigilosa, determino a realização de pesquisa sobre a eventual existência de ativos, bens ou veículos sob a titularidade da(s) parte(s) executada(s), via sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, nos termos da decisão proferida as fls. 41-44.
A parte exequente deverá comprovar no prazo de cinco dias, o recolhimento das taxas para utilização de referidos sistemas.
Sobrevindo resposta positiva, intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que de direito.
Infrutíferas as diligências anteriores, intime-se a(s) parte(s) exequente(s) para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar bens passíveis de penhora.
Consigno, desde já, que a indicação de bem à penhora deverá vir acompanhada de documento que comprove a existência do bem, a respectiva propriedade e a comprovação de seu valor, caso se trate de veículo automotor (v.g.
Fipe) ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas em órgãos oficiais ou em de anúncios de venda veiculados em meios de comunicação, tais como jornais ou sites da internet (CPC, art. 871, IV).
No silêncio, o que deve ser certificado, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando-se eventual provocação ou decurso do prazo de prescrição intercorrente.
Intime-se e cumpra-se. -
15/05/2025 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 20:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 09:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2024 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 16:18
Juntada de Mandado
-
05/11/2024 15:49
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/10/2024 22:28
Recebida a Petição Inicial
-
11/10/2024 14:16
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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