TJSP - 1002981-90.2025.8.26.0007
1ª instância - 04 Civel de Itaquera
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002981-90.2025.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da presente ação de busca e apreensão proposta por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em face de ANTONIO DELFINO, consolidando a posse e a propriedade do bem apreendido em favor da parte autora (fls. 72/74) e tornando definitiva a medida liminar deferida (fls. 59/61).
Em razão da sucumbência, condeno a parte ré no pagamento das custas e despesas processuais, assim como em honorários advocatícios, que arbitro em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, devidamente corrigido a partir desta data.
P.R.I.C - ADV: LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 11703/ES) -
03/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 17:02
Julgada Procedente a Ação
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02/09/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 16:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/09/2025.
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01/09/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 01:47
Suspensão do Prazo
-
22/05/2025 20:30
Petição Juntada
-
15/05/2025 13:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Gonçalves Olivieri (OAB 11703/ES) Processo 1002981-90.2025.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
Vistos.
Fl. 75: Não há restrição RENAJUD.
No mais, aguarde-se o prazo para defesa/purgação da mora (fl. 74).
Int. -
14/05/2025 01:12
Remetido ao DJE
-
13/05/2025 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 20:19
Petição Juntada
-
12/05/2025 12:14
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
12/05/2025 12:14
Mandado Juntado
-
02/05/2025 22:02
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 23:55
Petição Juntada
-
28/04/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:20
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 23:12
Petição Juntada
-
19/03/2025 11:00
Petição Juntada
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12/03/2025 15:08
Mandado Expedido
-
06/02/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:26
Remetido ao DJE
-
04/02/2025 17:08
Concedida a Medida Liminar
-
04/02/2025 16:39
Certidão de Cartório Expedida
-
04/02/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 10:18
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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