TJSP - 0002251-29.2024.8.26.0073
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Avare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 11:25
Autos no Prazo
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03/06/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 15:44
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Gagliardi (OAB 202986/SP), Sheila Cristina Ferreira Rubio (OAB 205927/SP) Processo 0002251-29.2024.8.26.0073 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Pollus Confecções Ltda Me - Exectda: Kelli Belchior Nascimento - *
Vistos.
Junte-se o comprovante de protocolo e de transferência da penhora on-line realizada.
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo entabulado entre as partes, com fulcro no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, procedendo-se às anotações que eventualmente se fizerem necessárias.
Do valor penhorado pelo Sisbajud, defiro a expedição de mandado de levantamento da quantia de R$576,07 em favor do credor; eventual saldo remanescente deverá ser desbloqueado ou restituído ao devedor por meio de MLE, providenciando-se o necessário.
A ausência de manifestação futura da parte autora, em até cinco dias após o prazo previsto para cumprimento do ajuste, será interpretada como quitação tácita e extinção do processo.
De igual modo, caberá à parte requerida denunciar a quitação do débito exequendo a fim de que seu nome seja excluído dos bancos de dados de inadimplentes.
Aguarde-se o cumprimento do acordo, encaminhando-se os autos à fila de Processos Suspensos, com o lançamento do código de movimentação 60975 e sem fixação de prazo em dias.
Anote-se o vocábulo "Acordo" na coluna " da Observação da fila".
P.I.C. -
15/05/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/05/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 20:41
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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12/05/2025 03:29
Suspensão do Prazo
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09/05/2025 18:55
Conclusos para despacho
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30/04/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 16:25
Conclusos para despacho
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13/03/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/03/2025 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/01/2025 10:34
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/09/2024 11:02
Juntada de Certidão
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19/09/2024 10:05
Expedição de Carta.
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05/08/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/08/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 13:02
Conclusos para despacho
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26/07/2024 13:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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