TJSP - 0004787-10.2008.8.26.0223
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 07:13
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 12:28
Trânsito em Julgado às partes
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Valter Tavares (OAB 54462/SP) Processo 0004787-10.2008.8.26.0223 - Procedimento Sumário - Reqte: Lenilto Ferreira Bispo - É o breve relatório.
Decido Compulsando os autos, verifica-se que pretende o exequente o cumprimento de sentença, a qual transitou em julgado para as partes em 20/01/2013 (fl. 129).
Tendo em vista que o pedido de cumprimento de sentença para implantação do benefício foi realizado em 23/10/2024 (fl. 258), forçoso reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão do exequente, considerando o extenso lapso temporal transcorrido desde o trânsito em julgado da sentença originária.
Com efeito, é cediço que o prazo prescricional para execução de sentença é de 05 anos a contar do trânsito em julgado.
Ademais, para benefícios previdenciários concedidos aplica-se a prescrição quinquenal, conforme o artigo 103, parágrafo único, da Lei nº 8.213/1991.
Ao que se verifica foram, portanto, mais de onze anos de inércia.
Por todo o exposto, acolho a manifestação do executado para reconhecer a prescrição da pretensão executiva, extinguindo o feito com base no art. 924, inc.
V, do Código de Processo Civil.
Atento ao princípio da causalidade, condeno o exequente ao pagamento das custas e das despesas processuais, além dos honorários advocatícios que, nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, fixo em R$ 2.000,00 (dois mil e reais), valor que deverá ser atualizado monetariamente até o efetivo pagamento, respeitada a gratuidade da justiça.
Transitada em julgado e decorridos dez dias sem novos requerimentos, arquivem-se.
P.I. -
12/05/2025 16:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/05/2025.
-
12/05/2025 15:27
Conclusos para despacho
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23/12/2024 03:27
Suspensão do Prazo
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19/12/2024 13:08
Expedição de Ofício.
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10/12/2024 07:02
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 13:29
Ofício Requisitório - Extinção de Requisição de Pequeno Valor - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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29/11/2024 12:53
Expedição de Ofício.
-
29/11/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 12:52
Extinção de Precatório Deferida
-
29/11/2024 12:14
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 12:17
Apensado ao processo
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21/08/2024 10:52
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 16:01
Conclusos para despacho
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13/08/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 11:33
Conclusos para despacho
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05/07/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 15:33
Autos no Prazo
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03/12/2023 11:00
Suspensão do Prazo
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15/11/2023 04:04
Suspensão do Prazo
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26/10/2023 00:40
Suspensão do Prazo
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11/09/2023 16:36
Autos no Prazo
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13/06/2023 12:38
Autos no Prazo
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27/02/2023 03:48
Suspensão do Prazo
-
15/12/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 17:16
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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27/10/2022 16:15
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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24/10/2022 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2022 05:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/10/2022 14:14
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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20/10/2022 13:09
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 14:55
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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