TJSP - 0000778-82.2024.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 16:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
24/07/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 20:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 16:39
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
30/05/2025 09:31
Conclusos para decisão
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30/05/2025 09:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Antonio de Oliveira Carvalho (OAB 132463/SP), Samir Capelli Nammur (OAB 194771/SP) Processo 0000778-82.2024.8.26.0016 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Plenus Contabilidade e Assessoria Empresarial - Exectdo: QTAL Midia Espacos de Publicidade Ltda - Me -
Vistos.
P. 85/94: a exceção de pré-executividade não deve ser acolhida.
Verifica-se dos autos principais que a ora excipiente, pessoa jurídica, foi regularmente citada no endereço (p. 102) por ela informado à JUCESP e RFB (p. 93/95).
O "AR" foi recebido sem qualquer manifestação em contrário da pessoa que o firmou; a ora excipiente não compareceu à audiência de conciliação, sendo decretada sua revelia (p. 112/113).
Instaurado o presente incidente de cumprimento de sentença, foi a excipiente intimada para pagar o débito e impugnar o bloqueio de valor (p. 68/69) no endereço informado à JUCESP e RFB (p. 17 e 74), sem que as pessoas que receberam os "ARs" novamente manifestassem a impossibilidade de recebê-lo.
Na petição de p. 85/94 a excipiente argui que a citação não foi realizada em seu endereço correto, pois foi entregue em um endereço de coworking, o que, conforme acima fundamentado, não pode ser acolhido.
Dessarte, devem ser reconhecidos regulares os atos de citação e intimação.
Preclusa, manifeste-se a executada em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias sob pena de extinção.
Intime-se. -
21/05/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 21:54
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 18:40
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
21/01/2025 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 17:44
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/10/2024 07:02
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 10:24
Expedição de Carta.
-
10/09/2024 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 09:08
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 09:08
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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09/09/2024 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 11:25
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2024 13:20
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 09:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2024 10:05
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2024 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2024 12:40
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 18:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2024 10:00
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2024 15:12
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2024 13:38
Ato ordinatório
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03/04/2024 23:55
Suspensão do Prazo
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27/02/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/02/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
18/02/2024 13:59
Expedição de Carta.
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06/02/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 16:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/02/2024 13:24
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 12:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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