TJSP - 1005819-32.2022.8.26.0291
1ª instância - 2 Vara Civel de Jaboticabal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 14:15
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/07/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 11:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/05/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Elialba Francisca Antônia Daniel Carosio (OAB 103112/SP), David Brunini Malerbo (OAB 469901/SP) Processo 1005819-32.2022.8.26.0291 - Ação de Partilha - Reqte: Willian dos Santos Ferreira Malerbo, Soraya dos Santos Ferreira - Reqda: Adriana Durelli Brunini Malerbo, Alana Cristine Durelli Malerbo, David Brunini Malerbo, Daniele Malerbo -
Vistos.
Trata-se de pedido formulado pela parte, no sentido de encaminhamento de documento confeccionado, pela Unidade Judicial.
Em que pesem os argumentos trazidos pela parte em sua petição, o art. 98, inciso IX, do Código de Processo Civil, não abarca o pedido.
Ademais, o encaminhamento dos ofícios é de interesse da parte, tanto que formulou pedido de expedição nesse sentido.
Outrossim, o encaminhamento da decisão/ofício não precisa ocorrer pela serventia.
Nos dias atuais, a comunicação poderá ser feita via e-mail, whatsapp ou outro meio digital (envio do ofício), pela própria parte interessada.
Por fim, frise-se que a própria jurisprudência do Tribunal de Justiça Bandeirante, entende que o protocolo de ofício constitui dever da parte, conforme decidido em caso análogo.
Confira-se: Ementa: BANCO DE DADOS Exclusão dos cadastros de inadimplentes Beneficiário da assistência judiciária gratuita - Protocolo dos ofícios constitui dever da parte, por meio do seu advogado, não guardando qualquer relação com a concessão do benefício da gratuidade - Inteligência do art. 9º da Lei 1.060/50 Atos do processo que não compreendem o envio pelo cartório dos ofícios aos órgãos de proteção ao crédito Decisão mantida Recurso não provido.
PROCEDIMENTO SUMÁRIO Causa com valor inferior a sessenta vezes o salário mínimo vigente Desnecessidade de realização de prova pericial complexa Recebimento pelo rito sumário mantido Concedida a oportunidade ao agravante para emendar a inicial, adequando o pedido nos termos do art. 276 do CPC, devendo a audiência ser redesignada - Recurso parcialmente provido. (Agravo de Instrumento nº 0303896-95.2011.8.26.0000, Relator Maia da Rocha, Comarca de Itu, 21ª Câmara de Direito Privado, DJ e DP: 14/04/2012) Assim, o protocolo e/ou envio caberá ao solicitante.
Intime-se. -
21/05/2025 18:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 12:16
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 12:16
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 12:16
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 12:19
Conclusos para decisão
-
04/05/2025 11:47
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 18:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/02/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 07:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2024 16:21
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 13:33
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2024 10:01
Conclusos para julgamento
-
26/02/2024 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2023 15:22
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 11:27
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 11:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/07/2023 11:50
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
14/07/2023 16:57
Juntada de Petição de Réplica
-
28/06/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2023 13:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/06/2023 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2023 19:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2023 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2023 16:48
Expedição de Carta.
-
05/05/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2023 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2023 09:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/05/2023 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2023 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 15:46
Expedição de Mandado.
-
22/02/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2023 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2023 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2023 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2023 10:29
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2023 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2023 10:12
Juntada de Outros documentos
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06/02/2023 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2023 10:09
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2023 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2023 10:09
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2023 12:38
Expedição de Mandado.
-
19/01/2023 12:36
Expedição de Mandado.
-
19/01/2023 12:34
Expedição de Mandado.
-
19/01/2023 12:33
Expedição de Mandado.
-
19/01/2023 12:32
Expedição de Mandado.
-
07/12/2022 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/12/2022 14:17
Recebida a Petição Inicial
-
03/11/2022 16:29
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2022 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2022 15:40
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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07/10/2022 10:35
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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