TJSP - 1001453-63.2025.8.26.0575
1ª instância - Juizado Especial Civel de Sao Jose do Rio Pardo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 10:40
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
11/07/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 17:00
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
17/06/2025 18:06
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Franceschini Leite (OAB 262750/SP) Processo 1001453-63.2025.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Márcio José Locatelli -
Vistos.
Conforme informado na petição inicial, o negócio jurídico entabulado cuja cobrança o autor pretende, deu-se entre seu estacionamento (pessoa jurídica) e a requerida.
Adite portanto a petição inicial para fazer constar a pessoa jurídica, juntado documentos constitutivos e comprovante de inscrição e situação cadastral.
Considerando o teor do Enunciado nº 43 do Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da 43ª Circunscrição Judiciária e do Enunciado nº 2 do FOJESP, traga a parte autora o documento fiscal referente ao negócio jurídico tratado nestes autos (documento indispensável à propositura da ação).
Ressalte-se que a exigência de nota fiscal não está relacionada com a exigibilidade do título, com a existência do negócio, ou com a possibilidade de sua cobrança judicial.
Ela diz respeito ao acesso às condições especiais e à gratuidade do Juizado Especial, não estando vedado o acesso à Justiça Comum àqueles que não preenchem os requisitos para litigar no Juizado Especial.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Oportunamente, nova conclusão.
Intime-se. -
21/05/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 16:51
Determinada a emenda à inicial
-
20/05/2025 14:49
Conclusos para despacho
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20/05/2025 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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