TJSP - 0003628-75.2025.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 16:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 15:53
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
10/06/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 114904/SP), Ricardo Florentino Brito (OAB 268500/SP) Processo 0003628-75.2025.8.26.0016 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Benedito Eleoterio - Exectdo: Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Intime-se a parte executada, nos termos do art. 523 e §1º do Código de Processo Civil, pela imprensa na pessoa de seu advogado, ou se não o tiver, por meio de carta com AR, para que pague o valor do débito indicado ou comprove que já o fez, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e penhora, com prosseguimento da execução.
O valor deverá ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Caso exista condenação ao cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, a parte executada também deverá comprovar nos autos o respectivo cumprimento no prazo de 15 (quinze) dias úteis, salvo se a r. sentença ou v. acórdão tiver estipulado outro prazo, sob pena de incidir a penalidade ou multa fixada na sentença/acórdão ou a ser fixada nesta fase de execução.
Fica a parte executada também intimada, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, de que transcorrido o prazo do art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (observando o disposto nos parágrafos 1º a 15 do art. 525 do CPC).
Intime-se. -
21/05/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 16:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/05/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 11:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0019865-89.2022.8.26.0114
Itau Unibanco SA
Realtech Assistencia Tecnica em Informat...
Advogado: Alvaro Rodrigo Liberato dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/02/2019 11:04
Processo nº 0006131-70.2018.8.26.0483
Associacao Comercial e Industrial de Pre...
Pesente e Cia LTDA
Advogado: Marcos Eduardo Esposto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/12/2017 22:02
Processo nº 0005119-47.2025.8.26.0007
Lucas Henrique de Moraes Vrechi
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Erick Kobi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/05/2024 18:10
Processo nº 1006175-32.2025.8.26.0320
Starplast Industria e Comercio LTDA.
Stoom Solucoes em Comercio Eletronico Lt...
Advogado: Daniela Gullo de Castro Mello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/05/2025 12:47
Processo nº 1024119-65.2024.8.26.0196
Banco Bradesco S/A
Ivan Vieira Silva
Advogado: Hernani Zanin Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/09/2024 18:24