TJSP - 1500678-64.2022.8.26.0229
1ª instância - Sef de Hortolandia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Colenci (OAB 150163/SP), Guilherme Mereu Silva (OAB 316471/SP) Processo 1500678-64.2022.8.26.0229 - Execução Fiscal - Exectdo: Itau Unibanco S A -
Vistos.
Tendo o Executado efetuado depósito judicial com o propósito de extinguir a presente execução fiscal, nos termos de sua petição às págs. 93 destes autos digitais, determino a expedição de mandado de levantamento, em favor do Exequente, do valor que se encontra depositado judicialmente.
Expedido o referido mandado, intime-se o Exequente para, efetivado o respectivo levantamento em seu favor, manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, quando deverá se posicionar a respeito da eventual extinção da presente execução fiscal, levando-se em conta a satisfação integral do valor atualizado da dívida e respectivos honorários advocatícios, comprovando-se o apurado através da apresentação da memória de cálculo.
No caso da referida dívida do Executado ter sido integralmente satisfeita e restar saldo em favor do Executado, deverá o Exequente depositá-lo em conta judicial, juntando também aos autos o respectivo comprovante do depósito judicial.
No caso de ainda haver saldo a pagar para satisfação integral da dívida, conforme memória de cálculo a ser apresentada pelo Exequente, intime-se o Executado para efetuar o pagamento do valor complementar, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento.
Neste caso, recomenda-se ao Executado utilizar a(s) guia(s) de pagamento fornecida(s) pelo setor competente da Fazenda Pública Exequente.
Quanto às custas processuais (taxa judiciária), no momento oportuno, caberá a este Juízo avaliar como proceder.
Intime-se.
Hortolândia, 30 de abril de 2025. -
14/05/2025 01:22
Remetido ao DJE
-
13/05/2025 20:16
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
30/04/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 14:36
Petição Juntada
-
19/03/2025 11:11
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
05/03/2025 16:51
Petição Juntada
-
20/05/2022 22:24
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
06/05/2022 10:16
Conclusos para decisão
-
07/04/2022 17:22
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002374-65.2025.8.26.0011
Ana Carolina Soares Vida Rossi
Quinto Andar Servicos Imobiliarios LTDA
Advogado: Luiz Gustavo Palma Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2025 11:37
Processo nº 0001066-71.1999.8.26.0318
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Florivaldo Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/04/1999 16:20
Processo nº 0000347-26.2023.8.26.0067
Banco do Brasil S/A
Valderia Regina Ricardo
Advogado: Gilberto Presoto Rondon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/10/2016 16:56
Processo nº 1007070-77.2024.8.26.0271
Thiago Santos Bernardo
Jose Airton de Faria
Advogado: Adilson Aparecido de Menezes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2024 13:31
Processo nº 1011095-16.2024.8.26.0019
Recco Confeccoes LTDA
Transportadora Americana LTDA
Advogado: Vitor Ottoboni Pavan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2024 12:02