TJSP - 0010481-64.2024.8.26.0007
1ª instância - 04 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Carlos Moreira (OAB 250048/SP) Processo 0010481-64.2024.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Daniely Malvone Tateishi -
Vistos. 1) Peças sigilosas: defiro a penhora do veículo (fl. 76).
Expeça-se termo, nos termos do art. 845, §1º, do CPC, intimando-se a parte executada pelo correio ou na pessoa de seu advogado, se o caso, constituindo-se depositário por esse ato.
A avaliação do veículo é aquela constante na tabela FIPE (peças sigilosas).
Nesse sentido: "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO QUE INDEFERIU A PENHORA DE VEÍCULOS POR TERMO NOS AUTOS E DE SUA AVALIAÇÃO PELA TABELA FIPE - REFORMA - Os artigos 845, §1º e 871, inc.
IV, ambos do Código de Processo Civil autorizam a penhora de veículos da parte devedora por termo nos autos, e que poderão ser avaliados pela Tabela Fipe, que representa o preço médio de mercado reconhecido por órgãos oficiais, como corolário da simplificação dos atos constritivos introduzidos na Lei Processual, visando melhor efetividade e celeridade da satisfação da execução - Decisão reformada.
Recurso provido."(TJSP; Agravo de Instrumento 2120589-26.2019.8.26.0000; Relator (a):Walter Fonseca; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/07/2019; Data de Registro: 26/07/2019) 2) No mais, ante a ausência de impugnação pela parte executada (fl. 77), expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente (fls. 29/30 e formulário de peças sigilosas).
Int. -
14/05/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 03:07
Suspensão do Prazo
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01/05/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 04:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/03/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 11:50
Conclusos para despacho
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27/03/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 12:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2025 06:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2025 06:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/01/2025 09:52
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 09:51
Juntada de Certidão
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21/01/2025 12:20
Expedição de Carta.
-
21/01/2025 12:20
Expedição de Carta.
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29/11/2024 11:20
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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29/11/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/11/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 17:04
Bloqueio/penhora on line
-
12/09/2024 15:48
Conclusos para decisão
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26/08/2024 17:44
Conclusos para despacho
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26/08/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/08/2024 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/06/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/06/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/06/2024 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/06/2024 13:50
Expedição de Carta.
-
14/06/2024 13:50
Expedição de Carta.
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14/06/2024 13:49
Recebida a Petição Inicial
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14/06/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 09:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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