TJSP - 0000863-96.2025.8.26.0157
1ª instância - 01 Cumulativa de Cubatao
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 20:51
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2025 19:22
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:55
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Jose Abilio Lopes (OAB 93357/SP), Enzo Sciannelli (OAB 98327/SP) Processo 0000863-96.2025.8.26.0157 - Liquidação por Arbitramento - Reqte: José Roberto Mariani - Reqda: Fundação CESP - Intime-se a requerida para juntar aos autos os documentos solicitados pelo credor e comprovar o cumprimento da obrigação de fazer.
Indefiro o pedido de execução invertida por falta de previsão legal, cabendo ao credor apresentar os cálculos do valor que entende devido.
Após a elaboração do cálculo, o credor deverá comprovar o recolhimento da taxa e despesas processuais (2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito), devendo valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023.
Cumprido o parágrafo anterior, confira a serventia se os valores da taxa judiciária recolhidos estão corretos, bem como se foi realizada a vinculação e a queima automática da guia, lançando certidão nos autos, ou, alternativamente, intime-se o exequente para regularização.
Intime-se. -
21/05/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 07:35
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 07:35
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2014
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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