TJSP - 1006365-70.2025.8.26.0004
1ª instância - 01 Civel de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 13:55
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
26/06/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 00:23
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 00:23
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Gomes Basse (OAB 252527/SP) Processo 1006365-70.2025.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Green Mond -
Vistos. 1.
Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(es), para pagamento em três (03) dias úteis, contados da citação, ou oferecimento de embargos em quinze (15) dias úteis, contando-se este último prazo a partir da juntada do mandado ao processo, independentemente de penhora. 2.
Não sendo efetuado o pagamento no lapso temporal de três (03) dias, proceda-se a penhora e avaliação de bens, lavrando-se o respectivo auto e intimando o(a) (s) executado(a)(s) na mesma oportunidade. 3.
Realizada a constrição de bens, o depósito recairá em mãos do Executado, devendo o Exequente, no entanto, se manifestar após o decurso do prazo previsto no artigo 847 do Código de Processo Civil, quanto a ocasional substituição do depositário (artigo 840, § 2º do CPC) 4.
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o débito, sendo certo que tal verba será reduzida pela metade em caso de pagamento integral da dívida no prazo retro mencionado de três (03) dias. 5.
No prazo para embargos (quinze dias úteis), poderá(ao) o(a)(s) devedor(a)(es), reconhecendo o débito e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do tal devido, formular pedido de parcelamento do restante em até seis vezes, sendo as prestações corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de 1% ao mês (artigo 916 do CPC). 6.
Anote-se que foi verificado o recolhimento das custas iniciais e a queima da guia no portal de custas.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
14/05/2025 16:16
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 16:16
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:33
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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13/05/2025 16:40
Conclusos para despacho
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08/05/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2025 23:10
Suspensão do Prazo
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09/04/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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