TJSP - 1002544-38.2024.8.26.0022
1ª instância - 01 Cumulativa de Amparo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 21:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 09:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002544-38.2024.8.26.0022 - Monitória - Pagamento - F.h.s.
Engenharia Ltda - (nota do cartório: Parte autora manifestar no prazo legal, com relação a petição do Município de Amparo de fls. 401/404 e documentos juntados). - ADV: AUGUSTO LAURINDO DOS SANTOS SOARES (OAB 230157/SP) -
21/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 06:33
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 20:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 18:25
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Augusto Laurindo dos Santos Soares (OAB 230157/SP) Processo 1002544-38.2024.8.26.0022 - Monitória - Reqte: F.h.s.
Engenharia Ltda -
VISTOS.
Cuida-se de monitória proposta por FHS ENGENHARIA LTDA em face do MUNICÍPIO DE AMPARO, objetivando o pagamento de R$315.931,31, referente à prestação de serviços técnicos de engenharia e arquitetura, consubstanciados em estudos de infraestrutura e projetos de engenharia e arquitetura no Município de Amparo/SP, no período compreendido entre março e maio de 2023.
Pontuo uma pequena análise acerca do procedimento previsto para requisição, autorização, execução e pagamento dos serviços contratados, conforme previsto no Edital do Pregão Presencial nº 123/2022 e a consequente Ata de Registro de Preços nº 086/2022 (fls. 175/181 e 187/217). - Ordem de Serviço: De acordo com o item 5.1.G e o item 12.2, os serviços serão solicitados através da emissão de uma Ordem de Serviço.
A execução dos serviços deve ser iniciada em, no máximo, 5 (cinco) dias a partir da emissão desta ordem. (fl. 191, fl. 201). - Prazos de Execução: Conforme o item 5.1.G do edital, os serviços deverão ser iniciados em no máximo 5 (cinco) dias a partir da emissão da ordem de serviço e entregues em prazo máximo de 90 (noventa) dias, conforme a complexidade da demanda. (fl. 191). - Órgão Responsável: A Engenharia da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano estabelecerá o prazo para apresentação de cada projeto, conforme mencionado na seção "Prazos" do Anexo II - Termo de Referência (fl. 204). - Aprovação e Verificação: De acordo com o item 5.1.I e o Anexo II - Termo de Referência (seção "Forma de Pagamento"), os pagamentos serão realizados após verificação e recebimento dos projetos pela secretaria afim e pelo departamento técnico da SMDU (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano).
Isso indica que há um processo de aprovação dos serviços entregues. (fl. 191, fl. 204). - Autorização de Pagamento: Os pagamentos serão liberados pela Secretaria Requisitante após a aprovação dos relatórios de serviços executados, conforme item 10.1 (fl. 198). - Possibilidade de correções: O edital prevê que, em caso de necessidade de apresentação dos projetos em órgãos oficiais, eventuais custos de correções necessárias correrão por conta da empresa vencedora, conforme detalhado nas "Considerações Finais" do Anexo II (fl. 204). - Controle de Quantidades: O item 5.1.I menciona que os pagamentos serão realizados em medições mensais, com levantamento e registro das quantidades efetivamente executadas.
Isso sugere um sistema de controle das quantidades de serviços efetivamente realizados com base nas Ordens de Serviço recebidas no mês. (fl. 191).
Outrossim, consta na Ata de Registro de Preços (fl. 176): "Prazo de execução: o prazo para início de execução dos serviços é de até 05 (cinco) dias, contados da Ordem de Serviço emitida, bem como especificação sobre as "Condições de pagamento: os pagamentos serão realizados em medições mensais, com levantamento e registro das quantidades efetivamente executadas, de acordo com as Ordens de Serviço recebidas no mês, mediante apresentação de relatórios e posterior liberação para emissão da respectiva nota fiscal, e em até 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento da Nota Fiscal Eletrônica." Pois bem.
Incontroverso que o procedimento formal não foi observado.
A parte autora defende que os serviços teriam sido prestados mediante autorizações verbais ou por mensagens de aplicativo de WhatsApp, sem a emissão formal de ordens de serviço.
Ocorre que, independentemente das consequências jurídicas decorrentes do descumprimento das formalidades legais podem ser impeditivas ou mitigadoras do direito creditório da Autora , impõe-se uma melhor a verificação acerca da efetiva prestação dos serviços elencados na peça vestibular.
Trata-se de verificação técnica, sobre a qual o Município demandado, por meio do seu órgão competente, deve tecer considerações específicas, a fim de que o Julgador reúna maiores elementos para decidir sobre a pertinência da colheita da prova testemunhal postulada pela autora e/ou, até mesmo, promova o julgamento antecipado do feito.
Ante o exposto, DETERMINO que o MUNICÍPIO DE AMPARO, desconsiderando os efeitos da ausência de observância do procedimento prévio previsto no instrumento de contratação para autorização (essa questão será objeto de resolução em sede de sentença), por meio de parecer do seu Departamento de Engenharia, especifique: a) se os serviços descritos nas medições apresentadas pela empresa autora (objeto de cobrança por meio da presente ação monitória) foram efetivamente prestados; b) em caso de prestação parcial, deverão ser indicados quais serviços foram executados, com a respectiva correspondência e valoração aos itens discriminados nas planilhas de medição; c) se existem vícios técnicos ou incorreções que comprometam a qualidade ou a aceitabilidade dos serviços prestados, salientando o impacto nos valores dos respectivos serviços.
O ente público possui o prazo de 30 dias úteis para apresentar manifestação técnica, devendo, se o caso, requisitar o que entender pertinente (possíveis elementos extras-autos) junto à autora.
Fica consignado que eventual inércia poderá implicar interpretação desfavorável por ocasião da sentença.
Por fim, observo que a ordenação de serviços à margem das formalidades legais, em tese, configura violação aos princípios administrativos insculpidos no artigo 37 da Constituição Federal e, com isso, pode gerar, sobretudo aos agentes públicos envolvidos, possíveis repercussões nas esferas administrativa, cível e criminal.
Diante disso, sem prejuízo, nos termos do artigo 178, I, do Código de Processo Civil, DETERMINO a abertura de vista ao Ministério Público para que se manifeste sobre eventual interesse no acompanhamento do feito.
Intimem-se -
21/05/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2025 06:31
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 06:45
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 06:45
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 06:34
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 10:11
Ato ordinatório
-
20/01/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 12:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/01/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
31/08/2024 06:33
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 16:34
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
22/08/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 09:17
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 09:17
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 11:38
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
23/07/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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