TJSP - 1039989-72.2023.8.26.0007
1ª instância - 04 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
19/07/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 12:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/06/2025.
-
26/06/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 13:48
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Clarissa Silva Faria (OAB 204474/MG), Jader Braian Antonio Tomaz dos Santos (OAB 466692/SP) Processo 1039989-72.2023.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Helena Marcia Ferreira Braga - Exectda: Marcia Paixão Nunes dos Santos -
Vistos.
Verifico que a executada impugna bloqueio incidente em contas de sua titularidade, invocando o inciso IV do art.833 do Código de Processo Civil.
Razão, porém, não lhe assiste, vez que não juntou os documentos comprobatórios de que os valores bloqueados são provenientes de verba assistencial e estariam acobertado pela impenhorabilidade, ônus que incumbia à executada.
Os documentos juntados pela parte a fls. 112/113 pertencem à conta diversa e não se prestam a tal fim.
Ante o exposto, ausente prova inequívoca da impenhorabilidade, rejeito a impugnação ofertada, ficando convertido o bloqueio em penhora.
Decorrido prazo para recurso, após juntada do formulário MLE, expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente, que deverá, ainda, dizer em termos de prosseguimento.
Intime-se. -
14/05/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 23:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 13:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2025 03:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/10/2024 00:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 23:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2024 23:44
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 23:44
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 23:43
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 23:43
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 15:00
Bloqueio/penhora on line
-
27/08/2024 16:08
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 07:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2024 22:29
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 22:28
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 12:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/06/2024.
-
18/06/2024 18:53
Apensado ao processo
-
21/05/2024 10:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 16:37
Expedição de Carta.
-
20/03/2024 11:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/03/2024 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2024 19:33
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 00:20
Conclusos para despacho
-
28/01/2024 05:42
Suspensão do Prazo
-
25/01/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 08:26
Determinada a emenda à inicial
-
12/12/2023 12:43
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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