TJSP - 1001330-69.2024.8.26.0294
1ª instância - 01 Cumulativa de Jacupiranga
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Raimundo Alexandre Neto (OAB 214698/SP), Talita Leoni Calixto (OAB 68337/PR) Processo 1001330-69.2024.8.26.0294 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Transportadora Barro Branco Ltda., Viação Vale do Ribeira Transporte e Turismo Ltda, Viação Trascotilha Ltda, Viação Vitoria Regis Ltda - Embargda: Késia Maria Soares -
Vistos.
Trata-se de Embargos de Terceiro em que as partes foram instadas a se manifestar sobre as provas que pretendiam produzir e, mais recentemente, a parte embargada para se manifestar sobre documentos juntados (fls. 329).
Posteriormente, as Embargantes, por meio da petição de fls. 332-334, datada de 11 de abril de 2025, noticiaram a existência de tratativas para acordo nos autos principais do Cumprimento de Sentença (nº 0001958-85.2018.8.26.0294), envolvendo a Embargada e a devedora principal, Viação Mina do Vale.
Em razão disso, pleitearam a suspensão dos presentes Embargos até a homologação do referido acordo, a fim de evitar prejuízos e a prolação de decisão potencialmente ineficaz.
Decido.
A informação trazida pelas Embargantes sobre a possibilidade de acordo nos autos principais é de suma relevância para o deslinde da presente demanda incidental.
Efetivamente, a eventual composição amigável na execução originária, com a satisfação do crédito da Embargada pela devedora principal, poderá acarretar a perda superveniente do objeto destes Embargos de Terceiro, que visam justamente a desconstituição de constrição patrimonial ocorrida no bojo daquele feito.
Nesse diapasão, em atenção aos princípios da economia processual e da razoável duração do processo, e considerando a utilidade de se aguardar o desfecho das negociações nos autos principais, acolho o pedido de suspensão formulado.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de fls. 332-334 e, por conseguinte, SUSPENDO o curso dos presentes Embargos de Terceiro pelo prazo de 90 (noventa) dias, ou até que sobrevenha notícia sobre a homologação ou frustração do acordo nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0001958-85.2018.8.26.0294, o que ocorrer primeiro.
Determino que as Embargantes, ou a Embargada, informem a este Juízo, tão logo ocorra, o desfecho das tratativas de acordo nos autos principais.
Decorrido o prazo de 90 (noventa) dias sem manifestação, intimem-se as Embargantes para que se manifestem sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
15/05/2025 01:38
Remetido ao DJE
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14/05/2025 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2025 09:58
Conclusos para Sentença
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11/04/2025 14:41
Petição Juntada
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21/03/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 05:42
Remetido ao DJE
-
19/03/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 16:47
Especificação de Provas Juntada
-
20/02/2025 15:57
Petição Juntada
-
29/01/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:13
Remetido ao DJE
-
28/01/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 16:10
Conclusos para despacho
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17/12/2024 19:01
Réplica Juntada
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22/11/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 00:13
Remetido ao DJE
-
21/11/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 15:23
Conclusos para despacho
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08/11/2024 18:20
Petição Juntada
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22/10/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 00:15
Remetido ao DJE
-
21/10/2024 15:21
Ato ordinatório
-
30/09/2024 10:52
Apensado ao processo
-
19/08/2024 21:07
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2024 00:19
Remetido ao DJE
-
16/08/2024 16:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
15/08/2024 07:35
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 17:14
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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