TJSP - 1021623-42.2025.8.26.0224
1ª instância - 06 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 01:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1021623-42.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carolina Andrade de Araujo - Clinica Valles Especialidades Odontologicas Ltda -
Vistos. 1.
Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica, no prazo de quinze dias (art. 350 do CPC).
O peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Manifestação Sobre a Contestação". 2.
No mesmo prazo supra, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de, em caso de silêncio, interpretação no sentido do desinteresse em relação a tal fase processual, o que resultará no saneamento do feito e prosseguimento do procedimento em face da preclusão.
Caso desejem produzir prova testemunhal, preferencialmente, no prazo assinalado para a especificação e justificação das provas a serem produzidas, devem as partes arrolar suas testemunhas e informar os e-mails dos litigantes, dos patronos e das testemunhas arroladas, de sorte a facilitar a elaboração da pauta de audiências ao se conhecer previamente o tempo necessário à realização de eventual audiência de conciliação, instrução e julgamento.
O peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Indicação de Provas" ou, se arroladas testemunhas, "Rol de Testemunha". 3.
Caso haja na defesa apresentada pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça e visando a sua apreciação, comprove o(a) réu(ré) de forma documental sua pobreza na acepção jurídica do termo ou a sua fragilidade financeira, juntando provas tais como comprovante oficial de renda atualizado de forma legível, declaração de imposto de renda prestada à Receita Federal e/ou informações sócio-econômicas e fiscais (em caso de ré pessoa jurídica).
Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento do pleito.
Observo que no caso de isenção na declaração do imposto de renda, a parte deverá trazer aos autos comprovante de que a sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal bem como comprovante de regularidade do CPF.
Intimem-se. - ADV: MARIA EDUARDA QUEVEDO RAMILLI (OAB 503917/SP), RENATA SILVA ALMEIDA DO CARMO (OAB 376869/SP), BASILIO DE ALMEIDA MILANI (OAB 480603/SP) -
25/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 01:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 23:55
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2025 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 06:04
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 16:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 14:21
Expedição de Carta.
-
05/06/2025 14:20
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
05/06/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata Silva Almeida do Carmo (OAB 376869/SP) Processo 1021623-42.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Carolina Andrade de Araujo -
Vistos.
Visando a apreciação do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, comprove o(a) autor(a) de forma documental sua pobreza na acepção jurídica do termo, em quinze dias, sob pena de indeferimento do pleito.
Se o caso, deverá ser juntado o comprovante de renda atualizado.
Observo que no caso de isenção quanto à apresentação da declaração do imposto de renda, a parte deverá trazer aos autos comprovante de que a sua declaração, referente ao presente exercício e ao anterior, não consta na base de dados da Receita Federal - obtido por meio da consulta de restituições - bem como comprovante de regularidade do CPF.
Alternativamente, pode ser comprovado o recolhimento das custas devidas.
Intimem-se. -
15/05/2025 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:03
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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