TJSP - 1501146-67.2024.8.26.0452
1ª instância - 02 Cumulativa de Piraju
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2025 13:38
Juntada de Mandado
-
23/07/2025 16:16
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 16:08
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 16:08
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 16:08
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 16:08
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 16:08
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 16:08
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 19:05
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 17:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
29/05/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 21:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 17:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
15/05/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Roberto Pires Tonon (OAB 154108/SP) Processo 1501146-67.2024.8.26.0452 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: JOVAL COELHO -
Vistos.
Processo em ordem, apresentada resposta à acusação pelo réu JOVAL COELHO (páginas 126/130).
Não estão presentes causas de rejeição liminar da denúncia, previstas no art. 395 do CPP.
Não vislumbro, também, nenhuma das hipóteses de absolvição sumária previstas no art. 397 do CPP.
Não há manifesta causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade, os fatos narrados na denúncia podem vir a ser caracterizados como crime e a punibilidade do agente não está extinta.
As teses das Defesas se confundem com o mérito e, como tal, serão apreciadas por ocasião da sentença.
Assim, em razão do Comunicado CG 284/2020, este Juízo, seguindo as orientações do Comunicado CG 317/2020, agendou, via Microsoft Teams, para o dia 27 de agosto de 2025, às 13h00min, a realização de audiência virtual deste feito.
A audiência será realizada com o uso da ferramenta Teams, que não necessita ser instalada no computador das partes, advogados e testemunhas.
Intimem-se o réu, o representante do Ministério Público e a Defesa, bem como as testemunhas arroladas, expedindo-se o necessário.
Quanto às testemunhas arroladas, residentes nesta Comarca, deverão ser intimadas a comparecer pessoalmente à sede do Juízo, exceção feita aos policiais militares e civis.
Já as testemunhas e eventuais réus residentes fora da Comarca, bem como eventuais réus presos, deverão ser ouvidos remotamente, sendo que no ato da intimação destes, deverá o Sr.
Oficial de Justiça colher o e-mail para a transmissão do link de acesso e o telefone para contato.
Consigno que caso estes declarem não possuir condições técnicas para participar da audiência de modo virtual, deverá o oficial de justiça certificar a respeito e, após, promova a Serventia o agendamento da oitiva na estação passiva das Comarcas de residência destas pessoas, se o caso.
Por fim, quanto ao peido da Defesa para a juntada do laudo complementar das lesões corporais do réu, nada a apreciar, tendo em vista que tal laudo já está encartado ao caderno processual (páginas 74/75), complementar ao laudo juntado anteriormente (páginas 61/62).
Intimem-se e diligencie-se como pertinente. -
14/05/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 12:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 09/09/2025 01:00:00, 2ª Vara.
-
13/05/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 09:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/04/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 06:26
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 18:21
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
10/04/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 17:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2025 17:12
Juntada de Ofício
-
09/04/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/03/2025 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 14:36
Juntada de Mandado
-
06/03/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 15:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
05/03/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 09:49
Expedição de Ofício.
-
27/02/2025 14:49
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 13:44
Evoluída a classe de 279 para 283
-
24/02/2025 15:30
Recebida a denúncia
-
21/02/2025 12:59
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 13:47
Juntada de Petição de Denúncia
-
17/02/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 14:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/02/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 15:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/01/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
30/12/2024 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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