TJSP - 1001010-22.2024.8.26.0099
1ª instância - 01 Civel de Braganca Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Ciccone Maranesi (OAB 124879/SP), Rossano Rossi (OAB 93560/SP), Ítalo Ariel Morbidelli (OAB 275153/SP), Aléssio Caetano Rossi (OAB 332088/SP), Gabriel Felipe de Souza Silva (OAB 495427/SP) Processo 1001010-22.2024.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adriano de Oliveira Vizone - Reqdo: Carlos Gustavo Ojeda Stelin, Juliana Sangi Gianotti Stelin - Ante o exposto, ACOLHO a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela ré Juliana Sangi Gianotti Stelin e, em relação a ela, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Em relação ao corréu Carlos Gustavo Ojeda Stelin, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: a) DECLARAR a nulidade do contrato de compromisso de compra e venda firmado entre os autores e o réu Carlos Gustavo Ojeda Stelin, nos termos da fundamentação precedente; e b) CONDENAR o réu Carlos Gustavo Ojeda Stelin a restituir aos autores o valor total pago a título de parcelas do contrato, no montante de R$ 282.000,00 (duzentos e oitenta e dois mil reais), com atualização monetária pelo IPCA (art. 389, p. único, CC) e juros legais em taxa correspondente à SELIC subtraída do IPCA (art. 406, §1º, CC), ambos a partir de cada efetivo desembolso (Súmula 54 do STJ).
Na hipótese de apuração de taxa de juros negativa (IPCA superior à SELIC), esta deverá corresponder a zero, nos termos do art. 406, §3º do Código Civil.
Nos termos do art. 86, parágrafo único, do CPC, entendo que o polo ativo sucumbiu em "parte mínima do pedido", pois que a pretensão de pagamento de alugueres representa parcela inferior a um décimo do valor atribuído à causa.
Assim sendo, condeno o corréu Carlos, exclusivamente, ao pagamento das custas do processo e também honorários advocatícios em favor dos patronos da parte autora, à razão de 10% do valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
P.I. -
23/09/2024 09:37
Conclusos para julgamento
-
21/09/2024 03:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2024 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 16:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/09/2024 15:14
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 11:45
Conciliação infrutífera
-
05/09/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 16:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
11/07/2024 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 00:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 11:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/07/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 11:04
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 05/09/2024 09:15:00, Centro Jud de Solução de Confl.
-
03/07/2024 16:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
03/07/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 00:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 00:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/06/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 19:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 08:35
Juntada de Petição de Réplica
-
27/03/2024 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/03/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 19:15
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2024 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2024 04:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/03/2024 04:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/02/2024 04:12
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 04:12
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 10:48
Expedição de Carta.
-
22/02/2024 10:48
Expedição de Carta.
-
22/02/2024 09:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 20:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/02/2024 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/02/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/02/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2024 10:09
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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