TJSP - 1502437-24.2022.8.26.0048
1ª instância - 03 Criminal de Atibaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvana Maria Fuentes Orozco (OAB 423315/SP) Processo 1502437-24.2022.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Réu: TIAGO SOUZA BICALHO - ANTE O EXPOSTO e o mais que dos autos consta, JULGO INTEGRALMENTE PROCEDENTES os pedidos acusatórios constantes da ação penal proposta pelo Ministério Público contra TIAGO SOUZA BICALHO e assim o faço para CONDENÁ-LO como incurso no artigo 309, da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), e no artigo 330, do Código Penal, na forma do artigo 69, deste último diploma legal (concurso material), aplicando-lhe a pena total de 10 meses e 03 dias de detenção, e 15 dias-multa (sendo 09 meses e 10 dias de detenção pelo crime de direção sem habilitação, mais 23 dias de detenção e 15 dias-multa pelo crime de desobediência), calculada a fração do dia-multa (referente ao crime de desobediência) no trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos, com correção desde a sua ocorrência, em regime inicial semiaberto, sem conversão da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos, e com o direito de apelar em liberdade.
Com o trânsito em julgado: I proceda-se na forma do Comunicado CG nº 724/2023 e da Resolução CNJ nº 474/2022, realizando-se a inserção do evento "Cód. 113 - Regime Semiaberto Resol.
CNJ 474/2022" no histórico de partes, com emissão da guia de recolhimento diretamente no portal BNMP, importação para a pasta digital, assinatura do escrivão e posterior envio ao juízo da execução competente, conforme tabela de competência constante no Comunicado CG 574/2022 (observando-se que não será expedido mandado de prisão pelo Juízo da condenação regime inicial semiaberto); e II lance-se o nome do réu no rol dos culpados e oficie-se ao E.
Tribunal Regional Eleitoral, para os fins previstos no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal (suspensão dos direitos políticos).
Ressalto que a motocicleta apreendida às fls. 37/38 já foi devolvida ao proprietário.
O acusado está isento do pagamento das custas processuais, pois se encontra assistido por Defensora nomeada em razão do convênio firmado entre a OAB/SP e a DPE/SP (fls. 202), presumindo-se, assim, o seu estado de miserabilidade e a impossibilidade financeira de arcar com tal despesa.
Após a confirmação da interposição ou não de recurso, expeça-se certidão de honorários em favor da Defensora nomeada.
P.I.C.
LEONARDO MARZOLA COLOMBINI - Juiz de Direito - -
08/04/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 17:15
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital #{nome_da_parte}
-
02/02/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2024 16:08
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 15:04
Juntada de Ofício
-
17/01/2024 16:39
Protocolizada Petição
-
17/01/2024 16:35
Juntada de Ofício
-
17/01/2024 16:35
Juntada de Ofício
-
17/01/2024 16:35
Juntada de Ofício
-
18/12/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
18/11/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 16:30
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 15:36
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 09:37
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 09:37
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 15:36
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 10:52
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2022 09:07
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 09:07
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 11:42
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2022 16:38
Expedição de Ofício.
-
29/11/2022 15:25
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 15:37
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital #{nome_da_parte}
-
16/11/2022 10:32
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2022 16:24
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 09:13
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 09:12
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 12:46
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2022 12:16
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2022 16:52
Expedição de Ofício.
-
04/10/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 09:24
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 17:06
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
30/09/2022 14:15
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 14:15
Evoluída a classe de 278 para 10944
-
28/09/2022 16:51
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 16:28
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 16:26
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
28/09/2022 16:26
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
28/09/2022 15:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2022 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2022 08:09
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 13:38
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 07:54
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2022 11:14
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 11:13
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2022 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2022 15:47
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 15:44
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2022 11:34
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 11:34
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 11:32
Protocolizada Petição
-
22/08/2022 11:24
Expedição de Carta precatória.
-
22/08/2022 11:23
Protocolizada Petição
-
19/08/2022 16:07
Expedição de Ofício.
-
18/08/2022 16:40
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2022 12:38
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 12:28
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 15/09/2022 02:25:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
04/08/2022 16:48
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 09:40
Determinado o Arquivamento
-
26/07/2022 11:58
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 15:42
Juntada de Petição de Denúncia
-
25/07/2022 09:39
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 09:39
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 14:11
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 14:11
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 09:07
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2022 08:59
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 08:59
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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