TJSP - 1002727-91.2024.8.26.0318
1ª instância - 02 Civel de Leme
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Laís de Castro Franco Nardy (OAB 372988/SP), Valdemar Augusto Zanicheli de Souza (OAB 421785/SP), lais de castro franco nardy (OAB 189247/MG) Processo 1002727-91.2024.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Valdemar Augusto Zanicheli de Souza, Valdemar Augusto Zanicheli de Souza - Reqdo: Maria Claudete de Godoy - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Valdemar Augusto Zanicheli de Souza em face Maria Claudete de Godoy, resolvendo, assim, o mérito da contenda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando a ré ao pagamento ao autor do importe de R$ 3.385,40, a título de danos materiais.
Tal valor deve ser atualizado monetariamente de acordo com a Tabela Prática do TJSP e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir de 21/06/2024 (data do desembolso - fls. 39).
A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/24 (30/08/2024), incidirá, sobre o valor devido, tão somente a Selic.
Sucumbente, arcará a parte ré com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, que ora fixo em 10% sobre o valor atualizado dado à condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Tal condenação, contudo, deverá ser suspensa, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, tendo em conta a justiça gratuita concedida às fls. 15/150.
Na hipótese deinterposição de apelo, por não haver mais o juízo de prelibação nesta Instância (artigo 1.010 do Código de ProcessoCivil),sem necessidade de nova conclusão, intime-se a parte recorridapara oferecer contrarrazões, no prazo de 15 dias, e, em havendorecurso adesivo, também deverá ser intimado o adverso para resposta em 15 dias.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as formalidades legais.
P.
I. -
19/10/2024 10:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
03/08/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2024 06:15
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 04:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2024 15:17
Expedição de Carta.
-
12/07/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2024 16:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/07/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 15:55
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 01/11/2024 11:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
01/07/2024 13:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
29/06/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/06/2024 22:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 11:13
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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