TJSP - 1006937-24.2025.8.26.0037
1ª instância - 01 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 07:31
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 07:07
Ato ordinatório
-
10/07/2025 07:03
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
07/07/2025 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 09:05
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 13:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2025 13:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2025 12:16
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
04/07/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 17:09
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
03/07/2025 11:18
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 16:34
Ato ordinatório
-
30/06/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 17:05
Expedição de Carta.
-
26/06/2025 17:05
Expedição de Carta.
-
26/06/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 12:03
Ato ordinatório
-
25/06/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 16:51
Penhora Deferida
-
18/06/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 10:28
Ato ordinatório
-
03/06/2025 13:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2025 13:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Ricardo Vieira (OAB 225877/SP) Processo 1006937-24.2025.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Maria do Carmo Marques Gomes -
Vistos.
Cite-se a parte executada, via postal (mãos próprias+AR), para o pagamento da dívida em 03 dias, nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil, cumprindo-se o parágrafo primeiro do referido artigo, fixando, desde já, honorários advocatícios em 20% (fl.19) do débito (artigo 827), devendo a mesma ser advertida do parágrafo primeiro do mesmo artigo, cientificando-a, ainda, que terá o prazo de 15 dias, contados da juntada aos autos do AR de citação para embargar a ação (artigo 915 e 231), constando, também, da carta o teor dos §§ 4º, 5º e 6º do artigo 916 do mesmo diploma.
Expeça-se certidão nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, consignando que a mesma estará à disposição para impressão via internet pelo sistema SAJ.
Expedida a certidão, caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, nos termos dos §§ 1º e 2º do referido artigo, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade (§ 3º), sem prejuízo de eventual responsabilização.
Int. -
21/05/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 15:30
Expedição de Carta.
-
19/05/2025 15:29
Expedição de Carta.
-
19/05/2025 15:17
Recebida a Petição Inicial
-
19/05/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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