TJSP - 1001008-62.2025.8.26.0634
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Tremembe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 13:09
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 20:50
Juntada de Petição de Réplica
-
18/06/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 11:03
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
17/06/2025 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 11:02
Juntada de Mandado
-
16/06/2025 19:57
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 13:53
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo Mello Ribeiro Luz (OAB 316297/SP) Processo 1001008-62.2025.8.26.0634 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ernani de Biasi - I Cite-se e intime-se a parte ré para contestar, querendo, dentro de 15 dias, consignando-se que, não o fazendo, os fatos alegados pela parte autora presumir-se-ão aceitos pela parte ré como ocorridos.
II A contestação poderá ser apresentada pessoalmente na forma oral, caso em que a Serventia a reduzirá por escrito, ou na forma escrita, mediante entrega pessoal no Juizado Especial desta Comarca.
Caso a parte ré não tenha condições de constituir advogado, e seja o caso de se lhe nomear um, deverá dirigir-se à OAB local para cadastramento necessário à nomeação de patrono pela assistência judiciária (Convênio DPESP/OAB).
III Atente-se que nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
IV A opção pelo procedimento previsto na Lei nº 9.099/1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais,importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido no art. 3º da respectiva Lei, excetuada a hipótese de conciliação.
V Havendo contestação, via ato ordinatório, convoque-se a parte autora para se manifestar, alertando-se de que deverá lançar o articulado com a classificação correta manifestação sobre a contestação.
VI Por racionalização dos atos processuais, havendo litisconsórcio passivo, dever-se-á oportunizar a manifestação sobre a contestação após o decurso do prazo para todos os demandados, mas, inavendo contestação alguma, os autos deverão me subirem conclusos.
VII Anoto que todas as partes deverão manter atualizados seus respectivos endereços, físico ou eletrônico conforme for, sob pena de serem consideradas intimadas quando do ato de comunicação processual no último endereço informado nos autos, atentando-se a z. serventia sobre a alimentação correta do sistema.
VIII Tratando-se de processo digital, a sua íntegra poderá ser acessada pela internet no site www.tjsp.jus.br, informando o número do processo e a senha anexa.
Advirto que sua visualização será considerada vista pessoal (Lei nº 11.419/2006, art. 9º, § 1º).
IX Quando qualquer das partes estiver representada nos autos por mais de um advogado, o ofício de justiça fará constar o nome de qualquer subscritor da petição inicial, da contestação ou da primeira intervenção nos autos, com o número da respectiva inscrição na OAB, a não ser que a parte indique outro ou, no máximo, 2 nomes, ou indique o nome da sociedade de advogados a que seu advogado pertença.
X Lembre-se de que compete ao(à) advogado(a) identificar as peças processuais e os documentos que carregar no SAJ, de olhos postos no Comunicado Conjunto nº 713/2022(CPA Nº 123302/2022) mediante aplicação da Tabela Processual Unificada (TPU), instituída pela Resolução nº 326/2021 do CNJ.
Omaterialde orientação e a atualização daslistas de petições e documentos com a equivalência das denominações TJ/SP CNJ ficarão disponíveis em 1º Grau (http://www.tjsp.jus.br/moodle/livre/course/view.php?id=1960) e a lista do tipo de petições e tipos de documentos no site https://www.tjsp.jus.br/TabelasProcessuaisUnificadas.
XI O termo inicial dos prazos será contado como preceituado no Código de Processo Civil.
XII - Quando qualquer das partes incluir acesso a áudios/vídeos por nuvem, deve se assegurar sobre a funcionalidade do link.
Citação via Portal Eletrônico; não sendo o caso, e será via postal com aviso de recebimento ou via Oficial de Justiça, servindo esta como mandado.
Intimem-se. -
15/05/2025 12:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:59
Recebida a Petição Inicial
-
14/05/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007176-91.2021.8.26.0126
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Capua e Capua Lanches e Estacionamento L...
Advogado: Arthur Mauricio Soliva Soria
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/12/2021 11:08
Processo nº 1023334-29.2022.8.26.0114
Nai Campinas Participacoes S/A
E. A. Especialistas em Manutencao e Aces...
Advogado: Bruno Bonturi Von Zuben
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/05/2022 18:46
Processo nº 1044624-90.2024.8.26.0224
Candida Francisca Faguas
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Pedro Henrique Tauber Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2024 12:04
Processo nº 1040226-30.2024.8.26.0506
Maria Helena dos Santos
Mongeral Aegon Seguros e Previdencia S.A...
Advogado: Enzo Yosiro Takahashi Mizumukai
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/08/2024 19:06
Processo nº 0006790-20.2022.8.26.0037
Rbfer Comercio de Ferro e Aco LTDA.
Francisco Emilton Esquita Leal ME
Advogado: Fabio Henrique Marconato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2021 11:45