TJSP - 1014693-42.2024.8.26.0224
1ª instância - 06 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 14:55
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 16:17
Juntada de Petição de Réplica
-
16/05/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Kevin Windson Santos Marcal (OAB 198745/MG) Processo 1014693-42.2024.8.26.0224 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Reqte: Maria de Nazare de Oliveira Benedito - Credor – Super: Banco do Brasil S/A. -
Vistos. 1.
Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica, no prazo de quinze dias (art. 350 do CPC).
O peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Manifestação Sobre a Contestação". 2.
No mesmo prazo supra, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de, em caso de silêncio, interpretação no sentido do desinteresse em relação a tal fase processual, o que resultará no saneamento do feito e prosseguimento do procedimento em face da preclusão.
Caso desejem produzir prova testemunhal, preferencialmente, no prazo assinalado para a especificação e justificação das provas a serem produzidas, devem as partes arrolar suas testemunhas e informar os e-mails dos litigantes, dos patronos e das testemunhas arroladas, de sorte a facilitar a elaboração da pauta de audiências ao se conhecer previamente o tempo necessário à realização de eventual audiência de conciliação, instrução e julgamento.
O peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Indicação de Provas" ou, se arroladas testemunhas, "Rol de Testemunha". 3.
Caso haja na defesa apresentada pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça e visando a sua apreciação, comprove o(a) réu(ré) de forma documental sua pobreza na acepção jurídica do termo ou a sua fragilidade financeira, juntando provas tais como comprovante oficial de renda atualizado de forma legível, declaração de imposto de renda prestada à Receita Federal e/ou informações sócio-econômicas e fiscais (em caso de ré pessoa jurídica).
Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento do pleito.
Observo que no caso de isenção na declaração do imposto de renda, a parte deverá trazer aos autos comprovante de que a sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal bem como comprovante de regularidade do CPF.
Intimem-se. -
15/05/2025 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2025 11:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/03/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 09:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
06/03/2025 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/01/2025 05:01
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 10:58
Expedição de Carta.
-
11/01/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 09:23
Ato ordinatório
-
08/01/2025 10:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/01/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 16:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
06/12/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 20:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/10/2024 19:29
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 19:27
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 11:00
Juntada de Decisão
-
14/08/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 09:54
Juntada de Decisão
-
12/08/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2024 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 13:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 14:27
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
01/04/2024 08:50
Conclusos para decisão
-
28/03/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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