TJSP - 1005521-42.2025.8.26.0224
1ª instância - 06 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 11:50
Julgada Procedente a Ação
-
27/06/2025 11:13
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 11:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/06/2025.
-
06/06/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre de Assis Rosa (OAB 505808/SP), Priscila Oliveira Morais (OAB 156524/MG) Processo 1005521-42.2025.8.26.0224 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Maria das Graças Valverde Rodrigues - Reqdo: Banco Mercantil do Brasil S.A. -
Vistos. 1.
Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica, no prazo de quinze dias (art. 350 do CPC).
O peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Manifestação Sobre a Contestação". 2.
No mesmo prazo supra, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de, em caso de silêncio, interpretação no sentido do desinteresse em relação a tal fase processual, o que resultará no saneamento do feito e prosseguimento do procedimento em face da preclusão.
Caso desejem produzir prova testemunhal, preferencialmente, no prazo assinalado para a especificação e justificação das provas a serem produzidas, devem as partes arrolar suas testemunhas e informar os e-mails dos litigantes, dos patronos e das testemunhas arroladas, de sorte a facilitar a elaboração da pauta de audiências ao se conhecer previamente o tempo necessário à realização de eventual audiência de conciliação, instrução e julgamento.
O peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Indicação de Provas" ou, se arroladas testemunhas, "Rol de Testemunha". 3.
Caso haja na defesa apresentada pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça e visando a sua apreciação, comprove o(a) réu(ré) de forma documental sua pobreza na acepção jurídica do termo ou a sua fragilidade financeira, juntando provas tais como comprovante oficial de renda atualizado de forma legível, declaração de imposto de renda prestada à Receita Federal e/ou informações sócio-econômicas e fiscais (em caso de ré pessoa jurídica).
Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento do pleito.
Observo que no caso de isenção na declaração do imposto de renda, a parte deverá trazer aos autos comprovante de que a sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal bem como comprovante de regularidade do CPF.
Intimem-se. -
15/05/2025 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 11:41
Conclusos para despacho
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02/04/2025 12:07
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2025 06:04
Juntada de Certidão
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12/03/2025 13:55
Expedição de Carta.
-
17/02/2025 09:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/02/2025 16:27
Classe retificada de 7 para 193
-
14/02/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
13/02/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 17:06
Recebida a Petição Inicial
-
11/02/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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