TJSP - 1000394-16.2025.8.26.0292
1ª instância - 12º-Gabinete de Trabalho do Desembargador - Jose Luiz Monaco da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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11/07/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 07:04
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 07:31
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 07:19
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 06:04
Juntada de Petição de Contra-razões
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24/05/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 18:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 23:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 15:17
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
22/05/2025 14:40
Conclusos para despacho
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21/05/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Aparecido Matias (OAB 353937/SP) Processo 1000394-16.2025.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Edson Bartholomeu da Silva de Oliveira - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão, assim decidindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a Fazenda Pública Estadual a pagar à parte autora as diferenças pretéritas decorrentes da incorporação do Adicional Local de Exercício - ALE, nos moldes fixados no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, referente ao período compreendido entre a vigência da Lei Estadual nº 1.197/2013 (12/04/2013) e o ajuizamento da demanda coletiva (24/01/2014).
A atualização dos valores deverá ser realizada na fase de cumprimento de sentença, por meio de simples cálculos aritméticos, com incidência de correção monetária pelo IPCA-E e de juros moratórios, desde a notificação da autoridade coatora no mandado de segurança coletivo, com base nos juros aplicados à caderneta de poupança (Temas 905 do STJ e 810 do STF).
Custas e honorários advocatícios são incabíveis nesta fase do procedimento, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
A presente decisão não comporta reexame necessário, na forma do artigo 11 da Lei nº 12.153/09.
Publique-se.
Intimem-se.
Jacareí, 13 de maio de 2025. -
14/05/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 15:20
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
28/03/2025 16:47
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 07:44
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 07:44
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 08:49
Juntada de Petição de Réplica
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17/02/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 12:22
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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13/02/2025 10:30
Conclusos para despacho
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11/02/2025 11:14
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 15:34
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 15:34
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2025 11:58
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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22/01/2025 10:07
Conclusos para decisão
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20/01/2025 18:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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