TJSP - 1016359-81.2024.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Natalya Karoline Ribeiro (OAB 455713/SP) Processo 1016359-81.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adriane Pereira - A decisão de fls. 38 determinou o recolhimento da taxa judiciária e demais custas iniciais, o que não ocorreu.
Portanto, é de rigor a extinção, porque tais encargos representam pressuposto necessário à constituição e ao desenvolvimento do processo.
Sobre a matéria: Prestação de serviços - Telefonia fixa - Ação declaratória - Determinação de recolhimento das custas iniciais - Inércia do autor - Exegese do artigo 257 do Código de Processo Civil - Extinção do feito sem análise do mérito - Sentença mantida - Preliminar rejeitada - Recurso desprovido. "Cabível a extinção do processo por ausência de pagamento das custas iniciais quando, embora intimado previamente, por meio do seu advogado, o autor se mantém inerte, nos termos do artigo 257, do Código de Processo Civil" (TJSP APELAÇÃO COM REVISÃO N° 1.134.405-0/5, rel.
ANDREATTA RIZZO, j. em 29/10/2007).
Ressalto que a extinção não se dá por falta de andamento, e sim pela falta de pressupostos processuais.
Por todo o exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Oportunamente, ao arquivo.
P.R.I. -
15/05/2025 00:44
Remetido ao DJE
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14/05/2025 13:23
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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14/05/2025 12:16
Conclusos para despacho
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23/04/2025 15:21
Conclusos para despacho
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23/04/2025 15:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/03/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 13:16
Remetido ao DJE
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24/03/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2025 10:00
Conclusos para despacho
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17/02/2025 14:07
Conclusos para despacho
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16/02/2025 23:15
Petição Juntada
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12/02/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 00:41
Remetido ao DJE
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11/02/2025 17:33
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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11/02/2025 14:11
Conclusos para despacho
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11/02/2025 14:10
Certidão de Cartório Expedida
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30/01/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 09:40
Remetido ao DJE
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30/01/2025 09:02
Concedida a Dilação de Prazo
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29/01/2025 10:24
Conclusos para despacho
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22/01/2025 23:35
Emenda à Inicial Juntada
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16/12/2024 15:35
Conclusos para despacho
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16/12/2024 15:34
Certidão de Cartório Expedida
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15/11/2024 04:22
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 09:42
Remetido ao DJE
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14/11/2024 07:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/11/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 01:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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