TJSP - 0000701-46.2023.8.26.0586
1ª instância - 02 Civel de Sao Roque
Polo Passivo
Terceiro
Testemunhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Keli Cristina Candido de Moraes (OAB 209950/SP), Rita Marcia Cockell (OAB 82272/SP), Luiz Antonio Cockell Junior (OAB 87681/SP), Ana Clebia Felipe Lira (OAB 354796/SP), Eliane Santos Waltrick Sung (OAB 356163/SP), Geovana Antunes de Camargo Moraes (OAB 469445/SP) Processo 0000701-46.2023.8.26.0586 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Lucia Fenerich Coleti - Exectdo: Edmundo Nogueira Barbosa - Vistos 1- Diante dos elementos constantes dos autos, tendo sido juntada a pesquisa do sistema Renajud atestando a exitência de veículo(s) em nome da parte executada (fl. 83), defiro em parte o pleito formulado pela parte exequente nas fls. 179/180.
Assim, independentemente da lavratura de termo nos autos, declaro penhorado o direito que o executado-devedor fiduciante possui sobre o veiculos constante da pesquisa Renajud (I/Hyundai Azera 3.3 V6, placa EQX-4E65), fazendo-o com fundamento no art. 845, § 1º do Código de Processo Civil e jurisprudência do C.
STJ. 2- Intimo a parte executada da penhora ora declarada, por publicação ao seu advogado constituído nos autos, ficando nomeado depositário e intimado da constrição para, querendo, apresentar embargos no prazo de 15 dias.
Intime-se também o credor fiduciário por carta com aviso de recebimento.
Sem prejuízo, a fim de dar seguimento a expropriação, proceda o Oficial de Justiça A CONSTATAÇÃO E A AVALIAÇÃO DO(S) VEÍCULO(S).
Para tanto, cópia desta decisão servirá como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 3- Antes, porém, indique a parte exequente o local onde se encontra(m) o(s) veículo(s), e comprove a parte o recolhimento, em guia própria, das diligências do Oficial de Justiça, as quais, nos termos do Provimento CGJ 28/2014, deve corresponder a 3 UFESPs por ato objeto da ordem judicial, bem como comprove o recolhimento da taxa de postagem.
Em 15 dias. 4- No silêncio, o feito será extinto na forma do art. 485, III do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
15/05/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:56
Penhora Deferida
-
06/05/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 17:14
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 16:33
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 09:18
Ato ordinatório
-
10/10/2024 19:20
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/10/2024 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2024 08:59
Juntada de Mandado
-
10/09/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 10:27
Apensado ao processo
-
25/04/2024 09:23
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 14:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/04/2024 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2024 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 06:45
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 16:12
Expedição de Carta.
-
22/03/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 18:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 13:26
Penhora Deferida
-
06/02/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2024 12:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 17:16
Bloqueio/penhora on line
-
22/11/2023 16:46
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 15:37
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2023 12:47
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 16:08
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2023 08:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 15:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/06/2023 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2023 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2023 16:44
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 15:09
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2023 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 09:45
Apensado ao processo
-
12/05/2023 09:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2019
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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