TJSP - 1060325-95.2019.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:16
Suspensão do Prazo
-
23/02/2025 15:06
Suspensão do Prazo
-
18/12/2024 02:57
Suspensão do Prazo
-
01/11/2024 02:43
Suspensão do Prazo
-
15/10/2024 16:39
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
-
08/04/2024 21:42
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
08/04/2024 19:14
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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05/04/2024 06:35
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2024 00:13
Remetido ao DJE
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03/04/2024 19:24
Retificação de Ofício Requisitório Deferido
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03/04/2024 17:13
Conclusos para despacho
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08/03/2024 13:25
Petição Juntada
-
18/02/2024 08:25
Suspensão do Prazo
-
12/12/2023 14:08
Petição Juntada
-
11/12/2023 01:53
Suspensão do Prazo
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26/11/2023 19:27
Suspensão do Prazo
-
23/10/2023 21:30
Suspensão do Prazo
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23/10/2023 09:59
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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16/10/2023 17:52
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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10/10/2023 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2023 00:13
Remetido ao DJE
-
09/10/2023 18:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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09/10/2023 17:47
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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09/10/2023 16:45
Conclusos para despacho
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29/09/2023 11:27
Incidente Processual Instaurado
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Enzo Montanari Ramos Leme (OAB 241418/SP) Processo 1060325-95.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: MARTA REGINA DA COSTA AGUIAR -
Vistos. 1 - Diante dos cálculos apresentados e tendo em vista a concordância entre as partes, HOMOLOGO o cálculo de fls. 221/227 em favor da parte autora. 2 - Tendo em vista o Comunicado da Secretaria de Primeira Instância 03/2014 e diante da modificação do sistema de controle de pagamento de Ofícios PRECATÓRIOS pelo DEPRE, providencie a parte autora, a adequação de solicitação de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora, nos termos do Comunicado SPI 03/2014, já que a E.
Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital.
Prazo: 10 dias. 3 - No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado sem correção de juros ou atualizações. 4 - Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, considerado suficiente para encerramento do incidente que será instaurado. 5 As petições relativas à obrigação de pagar homologada nesta decisão deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão analisadas.
Somente as petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais, tudo em benefício do andamento mais ordenado e o cumprimento dos atos de forma mais célere pela Serventia.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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