TJSP - 1010435-76.2024.8.26.0001
1ª instância - 01 Civel de Santana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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22/07/2025 06:28
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 21:55
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/07/2025 20:22
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 15:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/06/2025 18:57
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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06/06/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 08:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/06/2025 20:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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15/05/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Erica Irene de Sousa (OAB 335623/SP), Vitor Augusto Fratta (OAB 412458/SP), Eduardo Rodrigues Gomes de Mendonça (OAB 493799/SP) Processo 1010435-76.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Magali Aparecida Belli, Bruno Basilio da Silva Siqueira - Reqdo: Bruno Basilio da Silva Siqueira -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração de fls. 163/169, por serem tempestivos.
Os embargos declaratórios não comportam acolhimento, inexistindo qualquer obscuridade, omissão, contradição ou erro material a ser sanado na sentença embargada.
Visível é a intenção do embargante em reapreciar a matéria já examinada por este juízo.
Com efeito, a sentença atacada analisou, com o devido cuidado, os pontos abordados quanto ao afastamento do pedido de indenização por dano moral.
Nos termos do artigo 489, § 1º, inciso IV, do NCPC, todos os fundamentos que poderiam infirmar a sentença embargada foram enfrentados em sua fundamentação.
Eventuais fundamentos que não tenham sido analisados, não o foram porque não infirmariam a conclusão a que se chegou.
O embargante se utiliza, pois, de forma inadequada, dos presentes embargos para expressar o seu inconformismo com referência à parte da decisão que lhe foi desfavorável, quando se sabe que os embargos declaratórios se prestam apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou corrigir erro material constante da decisão embargada, a teor do art. 1022 do NCPC.
Ante o exposto, conheço e REJEITO os Embargos Declaratórios.
Intime-se. -
14/05/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 17:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/05/2025 14:54
Conclusos para decisão
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28/04/2025 12:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/04/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 09:31
Julgado Procedente em Parte o Pedido e Improcedente a Reconvenção
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16/12/2024 09:08
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 20:16
Juntada de Petição de Réplica
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01/11/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 15:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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01/11/2024 15:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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21/10/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/10/2024 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/10/2024 09:46
Conclusos para decisão
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03/09/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 21:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/07/2024 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2024 18:23
Conclusos para despacho
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17/05/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 21:37
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2024 08:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2024 08:01
Juntada de Mandado
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03/04/2024 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2024 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2024 15:22
Expedição de Mandado.
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27/03/2024 15:20
Concedida a Antecipação de tutela
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27/03/2024 12:36
Conclusos para decisão
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27/03/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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