TJSP - 1019375-87.2025.8.26.0100
1ª instância - 03 Civel de Barueri
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 13:37
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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09/06/2025 20:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/06/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
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18/05/2025 04:18
Não confirmada a citação eletrônica
-
15/05/2025 13:27
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 12:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Johnson Centeno Antolini (OAB 254684/SP) Processo 1019375-87.2025.8.26.0100 - Monitória - Reqte: Captel Comercio Varejista de Produtos de Telecomunicações Ltda - Vistos, Preliminarmente, intime-se o(a)(s) autor(a)(es) para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial (artigo 321, do CPC), sob pena de indeferimento (artigo 321, parágrafo único, do CPC), a fim de comprovar o recolhimento: (i) da taxa judiciária, (ii) da taxa referente à carta unipaginada com AR digital (formulário FEDTJ cód. 120-1 - R$32,75).
Após a regularização cite-se e intime-se pelo Portal Eletrônico, pois o exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.
Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Em igual prazo poderá oferecer embargos ao mandado monitório (artigo 702 do CPC).
Intime-se. -
14/05/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 16:29
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 16:27
Recebida a Petição Inicial
-
13/05/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 09:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/03/2025 09:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/03/2025 09:20
Recebidos os autos do Outro Foro
-
25/03/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
25/03/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/03/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 12:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 11:25
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
25/03/2025 09:29
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 08:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/03/2025 08:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/03/2025 08:53
Recebidos os autos do Outro Foro
-
20/03/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
20/03/2025 08:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
20/03/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 12:41
Determinada a Redistribuição dos Autos
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12/03/2025 09:38
Conclusos para despacho
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05/03/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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