TJSP - 1001604-17.2025.8.26.0191
1ª instância - 03 Cumulativa de Ferraz de Vasconcelos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 13:10
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 13:08
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
02/07/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 17:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 278281/SP) Processo 1001604-17.2025.8.26.0191 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Pan S.A -
Vistos.
Fls. 83: trata-se de pedido de desistência da ação.
O bem não foi apreendido e o réu não foi citado.
Assim, HOMOLOGO, por sentença, a desistência da ação para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em consequência, JULGO EXTINTA esta ação, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do C.P.C.
Revogo a liminar concedida.
Anoto que não houve bloqueio do veículo.
Condeno o autor as custas processuais já adiantadas.
Deixo de condenar a honorários de sucumbência, ante a ausência de postulação pela parte contrária.
O trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data, tendo em vista a preclusão lógica ( art. 1.000, § único, do Código de Processo Civil).
Arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/05/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 16:26
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
19/05/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 09:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2025 23:18
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 15:49
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 10:38
Concedida a Medida Liminar
-
09/04/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004989-14.2024.8.26.0318
Andrew Micael Goncalves
Facta Financeira S/A, Credito, Financiam...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/11/2024 15:38
Processo nº 2050095-06.1993.8.26.0435
Fazenda Nacional
Cabotec Industria e Comercio LTDA
Advogado: Joel Alves de Sousa Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/06/1993 08:00
Processo nº 0001641-24.2022.8.26.0302
Esgualdo Eugenio Gallis
Denize Isabel Elias Garcia
Advogado: Andre Capobianco Morando
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/11/2020 15:17
Processo nº 1036661-21.2024.8.26.0001
Adriana Ribeiro de Souza
Marcio Ferreira de Souza
Advogado: Lincoln Queiroz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/10/2024 15:26
Processo nº 1002155-08.2023.8.26.0404
Illipronti Turismo LTDA M.e.
Fernanda Carla Canuto
Advogado: Rogerio Miranda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2023 16:23