TJSP - 1022523-37.2024.8.26.0005
1ª instância - 04 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 12:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 16:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 17:13
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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23/06/2025 16:59
Conclusos para decisão
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09/06/2025 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 12:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Saulo Augusto Diniz Pordeus (OAB 277813/SP), Sérgio Maciel Araújo (OAB 491238/SP) Processo 1022523-37.2024.8.26.0005 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Maria Gorete Fernandes de Santana - Reqda: Simoni Alves Souto - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para: 1) Declarar rescindido o contrato de locação; 2) Condenar a ré ao pagamento de aluguéis vencidos no valor mensal de R$ 1.200,00, referente ao período de outubro de 2023 a maio de 2024, autorizada a compensação com os valores pagos no período; 3) Julgar improcedente o pedido de imissão na posse e a indenização por danos ao imóvel.
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente desde cada vencimento e acrescidos de juros de mora a partir da citação.
A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 945-A, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça (Art. 945-A - Na atualização de débitos judiciais das ações cíveis em geral, que não envolvam cálculos de natureza fazendária, ou ainda, na atualização do valor da causa para fins de cálculo da taxa judiciária, deverá ser utilizada a Tabela Prática do Tribunal de Justiça para Atualização de Débitos Judiciais, com as mudanças nos critérios de correção monetária introduzidas pela Lei nº 14.905/2024).
Cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais, bem como com honorários advocatícios da parte adversa, fixados em 10% sobre o valor da sucumbência respectiva, observada a gratuidade deferida à ré.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Em caso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
15/05/2025 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 21:44
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
07/05/2025 15:11
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 15:32
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 15:30
Conclusos para despacho
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05/12/2024 18:58
Juntada de Petição de Réplica
-
05/12/2024 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2024 10:01
Conclusos para despacho
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06/11/2024 16:53
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2024 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/10/2024 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2024 08:45
Juntada de Certidão
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03/10/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/10/2024 17:20
Expedição de Carta.
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02/10/2024 17:19
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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02/10/2024 10:34
Conclusos para decisão
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02/10/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2024 11:17
Conclusos para despacho
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05/09/2024 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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