TJSP - 2141171-37.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Mauricio Velho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Publicado em
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21/07/2025 14:07
Prazo
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19/07/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 17:29
Vista (Contrarrazões)
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19/07/2025 14:29
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
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11/07/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 14:21
Prazo
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17/06/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 08:02
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 17:09
Acórdão registrado
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13/06/2025 16:46
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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13/06/2025 16:28
Julgado virtualmente
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10/06/2025 14:15
Julgamento Virtual Iniciado
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30/05/2025 18:32
Protocolo Autuado em Apartado
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30/05/2025 18:32
Subprocesso Cadastrado
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26/05/2025 09:06
Conclusos para decisão
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23/05/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 00:00
Publicado em
-
16/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2141171-37.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Valdemar Marcelino - Agravado: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos O direito àgratuidadede justiça está diretamente relacionado à situação financeira deficitária do litigante que não o permita arcar com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem sacrifício do sustento próprio ou de sua família; é relativa, e não absoluta, a presunção de veracidade que exsurge da declaração de hipossuficiência da parte requerente dabenesse.
O benefício dagratuidadede Justiça tem como principal escopo assegurar a plena fruição da garantia constitucional de acesso à Justiça, prevista no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal/88, mediante a superação de um dos principais obstáculos ao seu exercício, consistente no custo financeiro do processo.
Nesse sentido é o entendimento do C.
STJ a respeito: REsp 1196941/SP, rel Min Benedito Gonçalves, 1ª T, j. 15/03/2011, DJe 23/03/2011; AgInt no REsp 1.630.945/RS, rel Min Luis Felipe Salomão, 4ª T, DJe 2/2/2017; REsp 1741663-SC, rel Min Herman Benjamin, 2ª T, j. 12/06/2018.
No caso, é possível inferir que o requerente contratou advogado particular sem demonstração de inexistência de pagamentos imediatos pelos serviços prestados, situação que constitui forte indício de aptidão financeira de arcar com os demais custos do processo, em especial, o preparo recursal que ora pretende se desvencilhar.
Também não houve transparência da parte quanto à demonstração documental precisa acerca da sua insuficiência patrimonial líquida, mediante cotejo da atual condição econômico-financeira com as despesas correntes consumidas, para lhe preservar o sustento e de seus dependentes.
Assim, razoável dispensar à parte oportunidade de apresentação de documentos comprobatórios complementares (art. 99, § 2º, do CPC/15), no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de que viabilize análise concreta das circunstâncias a fim de evitar que aqueles que ostentem recursos venham a ser beneficiados, desnaturando o instituto.Com a vinda da complementação, tornem para análise.
Todavia, caso se verifique inércia da parte, fica, desde logo, INDEFERIDO o pleito de gratuidade abrindo-se, na sequência, o prazo de 05 (cinco) dias, para recolhimento do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso.
Int. - Magistrado(a) Mauricio Velho - Advs: Arthur Trevizan Barbosa (OAB: 464623/SP) - Cleber Ziantonio Afanasiev (OAB: 254016/SP) - Hugo Metzger Pessanha Henriques (OAB: 180315/SP) - Beatriz Caroline Alves Soler (OAB: 469364/SP) - 4º andar -
15/05/2025 00:00
Publicado em
-
15/05/2025 00:00
Publicado em
-
13/05/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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13/05/2025 17:55
Despacho
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13/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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12/05/2025 18:31
Conclusos para decisão
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12/05/2025 18:13
Distribuído por competência exclusiva
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12/05/2025 16:41
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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12/05/2025 16:20
Processo Cadastrado
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12/05/2025 15:49
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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