TJSP - 1002334-12.2022.8.26.0198
1ª instância - 01 Civel de Franco da Rocha
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 17:49
Suspensão do Prazo
-
31/05/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 15:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 15:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 22:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 20:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 12:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 17:27
Expedição de Carta precatória.
-
16/05/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Donizetti Rodrigues Matheus (OAB 419196/SP) Processo 1002334-12.2022.8.26.0198 - Usucapião - Reqte: Jessica Almeida Rios -
Vistos.
Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por Jéssica Almeida Rios, no qual pleiteia a manutenção de sua posse sobre o imóvel, até o julgamento final da presente demanda.
Alega a requerente que reside no local de forma mansa, pacífica e ininterrupta, sendo a área objeto de litígio possessório, em razão de arrematação realizada em processo trabalhista movido contra terceiros, que culminou na expedição de mandado de imissão na posse em favor da arrematante. É o relatório.
Decido.
Fls. 43: Defiro a inclusão no polo passivo de LUCINÉIA CARRAFA TEIXEIRA LOPES DE FREITAS, CNPJ 26.010.358.0001-99, com sede na Rua Angelo Pelissari, 72 casa B na cidade de Maringá-PR.
Anote-se e cite-se nos termos da decisão de fls. 30.
A tutela de urgência requerida pela parte autora encontra respaldo na presença dos requisitos exigidos pelo artigo 300 do Código de Processo Civil: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, porquanto os fundamentos para tanto invocados, ao menos por ora, mostram-se relevantes, à luz da legislação vigente.
No caso em tela, a probabilidade do direito resta evidenciada pela longa posse exercida pela autora, conforme alegado e documentalmente corroborado, bem como pela própria existência de ação de usucapião em trâmite, fato que demonstra a plausibilidade do direito invocado.
Importante destacar que o edital de hasta pública no processo trabalhista, de onde resultou a arrematação do imóvel, previa a existência de ações de usucapião em andamento, de modo que a arrematante tinha ciência dos riscos do negócio.
A aquisição do imóvel em tais condições implica a assunção dos riscos inerentes ao negócio jurídico, sendo incabível a adoção de medidas que prejudiquem terceiros possuidores sem que haja decisão definitiva sobre o domínio e a posse da área litigiosa.
O perigo de dano é igualmente evidente, uma vez que a execução da imissão na posse poderá resultar na remoção forçada da autora de sua residência, causando-lhe prejuízos de difícil ou impossível reparação.
Destaca-se ainda, o caráter social do imóvel em questão, em que a referida área abriga diversas famílias em situação de vulnerabilidade social, sendo a moradia direito fundamental assegurado constitucionalmente, motivo pelo qual a concessão da medida liminar se faz necessária para resguardar o direito da autora até o deslinde final da controvérsia.
Diante do exposto, defiro a tutela de urgência para determinar a manutenção da autora, Jéssica Almeida Rios, na posse do imóvel que ocupa, situado na Estrada Manoel de Jesus, 585, Franco da Rocha/SP, até o julgamento final da presente demanda.
Expeça-se mandado a ser cumprido pelo Oficial de Justiça do Plantão.
Comunique-se, com urgência, à 68ª Vara do Trabalho de São Paulo, nos autos da reclamação trabalhista nº 0113500-48.2006.5.02.0068, acerca da presente decisão, para ciência e providências cabíveis.
Sem prejuízo, cumpra-se a decisão de fls. 40.
Intime-se. -
15/05/2025 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 10:44
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 18:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/05/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 02:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2024 11:51
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 11:51
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
12/11/2023 20:05
Suspensão do Prazo
-
30/10/2023 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 13:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/05/2023 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2023 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 10:55
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 00:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 15:53
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2022 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2022 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2022 08:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2022 09:52
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 10:15
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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