TJSP - 1011390-20.2024.8.26.0127
1ª instância - 03 Civel de Carapicuiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 13:20
Remetido ao DJE
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23/05/2025 06:26
Arquivado Provisoriamente
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23/05/2025 06:26
Certidão de Cartório Expedida
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21/05/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 17:56
Petição Juntada
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16/05/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Daniel Meneghello (OAB 314884/SP), Edmatos da Silva (OAB 409720/SP) Processo 1011390-20.2024.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cleanto Teixeira Rubem, Boteco da Vila Cleanto Teixeira Rubem - 1) Diante do trânsito em julgado da R.
Sentença/V.
Acórdão, arquivem-se os autos, após observados os termos do art. 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das NSCGJ. - A petição de inicio do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. - Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1" Grau"; b) Preencher o número do processo principal: c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo": d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença": e) No campo "Tipo da Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso ; - Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG n° 1789/2017, como código de movimentação "61615" ou "61614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena destruição. 4) Verifique o oficio judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos ternos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc.
V do § 2° daquele artigo ("os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada"), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4°, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos. -
15/05/2025 19:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/05/2025 01:13
Remetido ao DJE
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14/05/2025 14:54
Petição Juntada
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14/05/2025 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/05/2025 16:32
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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27/03/2025 13:46
Documento Juntado
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27/03/2025 13:45
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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21/01/2025 16:13
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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21/01/2025 16:12
Certidão de Cartório Expedida
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20/01/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 00:24
Remetido ao DJE
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17/01/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 15:07
Conclusos para despacho
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17/01/2025 11:12
Apelação/Razões Juntada
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10/12/2024 04:42
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2024 12:07
Remetido ao DJE
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09/12/2024 11:59
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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07/12/2024 10:01
Conclusos para despacho
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06/12/2024 15:19
Certidão de Cartório Expedida
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06/12/2024 12:28
Embargos de Declaração Juntados
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27/11/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 12:14
Remetido ao DJE
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27/11/2024 11:54
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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27/11/2024 11:21
Documento Juntado
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27/11/2024 11:21
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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26/11/2024 18:10
Conclusos para Sentença
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26/11/2024 14:04
Conclusos para despacho
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26/11/2024 14:04
Decurso de Prazo
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29/10/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/10/2024 00:37
Remetido ao DJE
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25/10/2024 19:36
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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25/10/2024 16:24
Conclusos para despacho
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24/10/2024 13:05
Petição Juntada
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02/10/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2024 00:44
Remetido ao DJE
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01/10/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 12:24
Conclusos para despacho
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01/10/2024 11:33
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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