TJSP - 1001586-47.2025.8.26.0368
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Alto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2025 09:09
Juntada de Mandado
-
27/06/2025 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2025 14:12
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 13:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/06/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 09:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2025 18:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Amorim Bianco (OAB 216928/SP) Processo 1001586-47.2025.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cunha Gonsalves Empreendimentos Imobiliários - Ltda -
Vistos.
CITE-SE o executado para que, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetue o pagamento exigido na inicial (R$25.361,27).
Fixo, desde logo, os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito que, no caso de pagamento no prazo assinalado, será reduzido pela metade (CPC, art.827, §1º).
Esclareça ao executado que os honorários advocatícios poderão ser elevados até 20%, levando-se em conta o trabalho realizado pelo Advogado do exequente, ou, se forem rejeitados os embargos à execução.
O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de EMBARGOS, que serão oferecidos no prazo de 15 dias úteis, contado da juntada aos autos do mandado de citação.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito exigido poderá, depositando 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês.
A opção pelo parcelamento importa em renúncia ao oferecimento de embargos.
Os embargos eventualmente opostos, em regra, não terão efeito suspensivo e serão distribuídos por dependência a este Juízo, autuados em apartado e instruídos com cópia das peças processuais relevantes.
Servirá o presente, assinado digitalmente, como MANDADO.
Int. -
21/05/2025 10:14
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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