TJSP - 1001104-41.2025.8.26.0452
1ª instância - 01 Cumulativa de Piraju
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2025 01:15
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 13:10
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thauane Stefane Santos da Cruz (OAB 472957/SP) Processo 1001104-41.2025.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edivander Vieira Monte -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte Ré, via postal ou mandado, conforme requerido, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int. -
14/05/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 06:50
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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