TJSP - 1038083-65.2023.8.26.0001
1ª instância - 03 Civel de Santana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 02:27
Suspensão do Prazo
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 09:43
Ato ordinatório
-
02/06/2025 13:50
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/05/2025 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Maria Salvador Duarte Bragion (OAB 283658/SP), Jonathan Alisson de Oliveira Xavier (OAB 286183/SP), Aloisio Barbosa Calado Neto (OAB 17231/PB) Processo 1038083-65.2023.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Alessandra Ferreira de Sá - Reqdo: Paulo Roberto Gomes Primos - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da presente ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança proposta por ALESSANDRA FERREIRA DE SÁ em face de PAULO ROBERTO GOMES PRIMOS e ANA PAULA MACEDO GOMES PRIMOS, declarando rescindido o contrato de locação do imóvel localizado na Rua Carambei, nº 45, Vila Santa Maria, São Paulo/SP e facultando aos réus o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária, sob pena de despejo compulsório (art. 63, § 1º, "b", da Lei nº 8.245/91).Outrossim, condeno a parte ré no pagamento dos alugueres vencidos e encargos contratuais, conforme cálculo apresentado (fls. 2), com exclusão dos honorários advocatícios, assim como aqueles que se vencerem até a data da desocupação do imóvel, devidamente atualizados e acrescidos de juros moratórios de acordo com a taxa legal (artigo 406 e parágrafos do Código Civil) desde a data dos respectivos vencimentos.
Em razão da sucumbência mínima da autora, condeno os réus no pagamento das custas e despesas processuais despendidas, assim como em honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, devidamente atualizado.
Por derradeiro,indefiroos benefícios dajustiça gratuitaao corréu Paulo Roberto Gomes Primos, pois tem ocupação definida de promotor de eventos (fls. 29/30), não comprovou valor de sua remuneração e isenção de imposto de renda, obrigou-se ao pagamento do valor de R$ 1.600,00 em contrato de locação (fls. 13), o qual corresponde ao valor atualizado de R$ 2.094,57 mensais (fls. 2) e contratou serviços de advocacia privada, não podendo ser considerado pobre na acepção jurídica.
P.R.I. -
14/05/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:16
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
13/05/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 08:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/04/2025.
-
15/04/2025 08:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/04/2025.
-
14/04/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 07:35
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 07:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/03/2025.
-
10/03/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 13:32
Juntada de Mandado
-
29/01/2025 13:23
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 11:03
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
17/12/2024 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 18:18
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
09/12/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2024 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2024 09:29
Ato ordinatório
-
18/10/2024 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 07:36
Expedição de Carta.
-
17/10/2024 07:36
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
16/10/2024 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 13:01
Concedida a Dilação de Prazo
-
16/08/2024 08:22
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 09:50
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 16:52
Concedida a Dilação de Prazo
-
15/07/2024 11:51
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 11:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/07/2024.
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11/07/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 08:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2024 08:15
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 01:35
Juntada de Petição de Réplica
-
25/05/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/05/2024 11:15
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2024 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 16:47
Juntada de Certidão
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07/05/2024 15:01
Expedição de Carta.
-
07/05/2024 15:01
Expedição de Carta.
-
07/03/2024 06:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/03/2024 06:47
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 06:47
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2024 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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09/02/2024 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 14:12
Recebida a Petição Inicial
-
08/02/2024 08:48
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/12/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 22:39
Suspensão do Prazo
-
24/10/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2023 14:22
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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