TJSP - 1000216-88.2025.8.26.0673
1ª instância - Vara Unica de Florida Paulista
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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01/07/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 17:31
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 12:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/06/2025 10:53
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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27/05/2025 14:21
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Flávio Menis (OAB 337299/SP), Rodolfo Eziquiél da Silva (OAB 397793/SP) Processo 1000216-88.2025.8.26.0673 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lucia Maria Ferreira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, e o faço para DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes com relação ao contrato em questão nestes autos, CONDENAR a parte ré, a título de repetição do indébito, ao pagamento em dobro dos valores referentes aos descontos realizados (em consonância com a modulação estabelecida nos EAREsp 600.663/RS e 676.608/RS), bem como os que foram cobrados no transcurso deste processo, que serão apurados oportunamente em futuro cumprimento de sentença, devendo ser atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora, de 1% (um por cento) ao mês, ambos a contar da data do desembolso.
Por fim, CONDENO a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais) que deverão ser atualizados monetariamente, a contar da presente data e acrescidos de juros de mora, de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação.
O juízo de admissibilidade de eventual recurso de apelação fica postergado para o relator sorteado junto ao E.
Tribunal de Justiça, na forma do art. 1010, §3º do CPC, devendo o(a) apelado(a) ser intimado(a) para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 1010, §1º do CPC).
Após, decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de resposta pelo(a) apelado(a), remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça, com as homenagens e cautelas de estilo (art. 1010, §3º do CPC).
Saliento que o cumprimento de sentença deverá ser peticionado de forma digital (cadastrado como incidente processual apartado, sem nova distribuição, instruindo-se com as principais peças do processo de conhecimento, tais como petição inicial, contestação, petição da reconvenção, sentença, acórdãos, certidão de trânsito em julgado, etc).
Face à sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação (art. 85, §§ 2º e 6º-A do NCPC, este último com redação dada pela Lei nº 14.362/22).
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe.
P.
I.
C. -
21/05/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 16:58
Julgada Procedente a Ação
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13/05/2025 16:00
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 15:27
Conclusos para despacho
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13/05/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/05/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 21:00
Suspensão do Prazo
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02/04/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/03/2025 05:03
Juntada de Certidão
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20/03/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 11:14
Expedição de Carta.
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19/03/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 14:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/03/2025 12:27
Conclusos para decisão
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17/03/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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