TJSP - 1001295-48.2025.8.26.0400
1ª instância - 01 Civel de Olimpia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 17:29
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 05:26
Juntada de Petição de Réplica
-
09/06/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Garcia de Lima (OAB 128031/SP), Luiz Otavio Boaventura Pacifico (OAB 75081/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 29269/GO) Processo 1001295-48.2025.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Reqte: André Pedro Bom, Fabiana Duarte de Lima - Reqdo: Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliários S/A, Waw Brasil Negócios Imobiliários S.a, Wam Fidelidade - Club Cia Viagens e Vantagens Ltda. -
Vistos.
Considerando que o(a) réu(ré) alegou ser parte ilegítima para figurar no polo passivo do feito, faculto ao(à) autor(a) a alteração da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para substitui-lo(a) ou incluir o sujeito passivo indicado, nos termos do artigo 338, parágrafo único, c.c. 339, § 2º, ambos do CPC.
No mesmo prazo, deve se manifestar em réplica.
Sem prejuízo, em prol da celeridade processual, determino que as partes especifiquem, no prazo supra, as provas que pretendem produzir, justificando-as, para melhor subsidiar este juízo no tocante à análise dos pontos controvertidos.
Frise-se que tal justificativa, se genérica, será considerada desmotivada.
Isso porque o Juiz, ao apreciar o estado do processo, levando em conta os fatos narrados na inicial e os fatos descritos na contestação, avaliará quais os fatos incontroversos e quais as questões debatidas (pontos controvertidos), sendo que apenas estas últimas serão alvos de provas.
Dessa forma, o requerimento de prova deverá estar relacionado ao ponto controvertido (questão fática), indicando-o.
A omissão da parte na determinação de especificação de provas acarretará a preclusão lógica e a perda da possibilidade de produção de provas, mesmo se houver protesto por provas na inicial/contestação, pois tal omissão deve ser entendida como desinteresse na fase probatória.
Findo o prazo supra, voltem-me conclusos.
Int. -
21/05/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 07:58
Conclusos para despacho
-
03/05/2025 00:02
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 23:39
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
27/04/2025 11:27
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/04/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/03/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 08:12
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 08:12
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 08:12
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 16:38
Expedição de Carta.
-
21/03/2025 16:38
Expedição de Carta.
-
21/03/2025 16:38
Expedição de Carta.
-
21/03/2025 16:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/03/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000292-14.2025.8.26.0156
Anderson Babboni da Silva - EPP (Casa Br...
Joao Henrique Barbosa Bento
Advogado: Fernanda Brandao Khattar Galhano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/01/2025 20:06
Processo nº 1001688-97.2016.8.26.0493
Milton Aparecido Belizari
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eduardo Alves Madeira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/11/2016 13:16
Processo nº 1001241-65.2020.8.26.0236
Adilson dos Santos
Enedina Julia Constantino dos Santos
Advogado: Josimar Leandro Manzoni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/06/2020 16:50
Processo nº 1003584-52.2025.8.26.0529
Canibal Inc LTDA ME
Perfect Nutrition Suplementos LTDA.
Advogado: Frederico Monteiro dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/05/2025 17:36
Processo nº 1002950-19.2025.8.26.0024
Unimed de Andradina - Cooperativa de Tra...
Dercio Calister
Advogado: Rosangela Alves dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/05/2025 16:46