TJSP - 1015144-23.2025.8.26.0001
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 16:58
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
25/07/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 11:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 09:13
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 17:11
Expedição de Carta.
-
04/06/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
01/06/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 11:15
Determinada a emenda à inicial
-
28/05/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 16:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/05/2025 16:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/05/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/05/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 11:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 17:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 16:53
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
23/05/2025 07:38
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 13:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 12:48
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Patricia Figueiredo Vieira da Silva (OAB 233669/SP) Processo 1015144-23.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Karina Paula Moreira -
Vistos.
A parte autora recolheu as custas iniciais (taxa judiciária) e a taxa de citação, o que enseja o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil: Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
A petição retro não pode ser recebida como desistência por não terem sido recolhidas as custas iniciais.
Diante disso, determino o cancelamento da distribuição.
Nos termos do art. 2º, XIV da Lei Estadual nº 11.608 de 29 de dezembro de 2003 c/c o disposto no art. 3º do Provimento CSM nº 2.739/2024 (publicado no DOe em 06/05/2024), condeno a parte autora no pagamento da taxa judiciária no valor equivalente a 5 UFESP's.
Artigo 2° -A taxa judiciária abrange todos os atos processuais, inclusive os relativos aos serviços de distribuidor, contador, partidor, de hastas públicas, da Secretaria dos Tribunais, bem como as despesas com registros, intimações e publicações na Imprensa Oficial. (...) XIV -as despesas com restauração de autos e cancelamento de processos, cujos custos serão fixados periodicamente pelo Conselho Superior da Magistratura; (NR) - Inciso XIV acrescentado pelaLei n° 17.785, de 03/10/2023.
Artigo 3º - Fica acrescido o artigo 8º-A ao Provimento CSM nº 2.684/2023, com a seguinte redação: Artigo 8-A - Os valores correspondentes às despesas elencadas nos incisos XIII e XIV do art. 2º, da Lei nº 11.608/2003 são fixados conforme Anexo V.
Não havendo o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias, intime-se pessoalmente a parte autora para que pague a taxa judiciária, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Intimem-se. -
14/05/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:00
Determinado o cancelamento da distribuição
-
13/05/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 18:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010418-05.2018.8.26.0016
Moveis Kappesberg LTDA Moveis K1 LTDA
Andre Belisario de Andrade
Advogado: Katia Cilene da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/01/2023 11:47
Processo nº 1010418-05.2018.8.26.0016
Andre Belisario de Andrade
Moveis Kappesberg LTDA Moveis K1 LTDA
Advogado: Katia Cilene da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2018 12:20
Processo nº 1005269-96.2025.8.26.0011
Francisco Toshio Ohno
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2025 10:21
Processo nº 0000156-81.2024.8.26.0281
Associacao dos Proprietarios de Lotes Do...
Junqueira Empreendimentos e Participacoe...
Advogado: Renato Dahlstrom Hilkner
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/09/2023 23:01
Processo nº 1002753-70.2023.8.26.0368
Monvep Caminhoes e Onibus LTDA
Comercio de Frut e Verd Irm Marino LTDA
Advogado: Maria do Carmo Alves Antunes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2023 15:55