TJSP - 0001136-25.2025.8.26.0400
1ª instância - 01 Civel de Olimpia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 17:01
Ato ordinatório
-
25/06/2025 20:57
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/06/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 10:44
Decisão de Evolução de Classe
-
28/05/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Caia Aidar Piton (OAB 125154/SP), Marcio Eugenio Diniz (OAB 130278/SP) Processo 0001136-25.2025.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aidar Piton Sociedade de Advogados - Exectdo: Luiz Fernando Covello -
Vistos.
Rejeito os embargos de declaração, que veiculam mero inconformismo da parte com a conclusão adotada.
Inexiste qualquer contradição ou omissão na decisão proferida, que indicou de forma clara e precisa todos os fundamentos adotados.
O que há, como dito, é o inconformismo da parte com a conclusão adotada, o que, contudo, não autoriza a oposição dos embargos de declaração.
Intime-se. -
21/05/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 15:04
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
19/05/2025 16:46
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 18:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 09:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2020
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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