TJSP - 0020634-17.2024.8.26.0506
1ª instância - 06 Civel de Ribeirao Preto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 09:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Milton Luiz Cleve Kuster (OAB 281612/SP), Donizeti Aparecido Monteiro (OAB 282073/SP), Murilo Henrique Luchi de Souza (OAB 317200/SP) Processo 0020634-17.2024.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Josana Carolina Farias - Exectda: CREFISA S/A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS -
Vistos.
Fls. 90/95: Acolho a impugnação oposta pela parte executada ao cumprimento de sentença.
Conforme expressamente determinado na sentença em execução, o valor do débito deve se submeter a prévia liquidação, com observância do disposto pelo art. 509, I, e 510 do Código de Processo Civil.
A iliquidez do título também foi ressaltada no v. acórdão que negou provimento aos recursos interpostos contra a sentença, consignando que "na hipótese, a condenação e o proveito econômico não são mensuráveis".
Nesse contexto, descabida a pretensão da parte exequente à imediata instauração da fase de cumprimento de sentença, na forma veiculada nestes autos, devendo se proceder inicialmente à liquidação do julgado para aferição da existência e extensão do débito decorrente da revisão contratual determinada.
Nestes termos, em prosseguimento, faculto às partes o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação ou complementação de seus pareceres, cálculos ou documentos elucidativos.
Após, tornem os autos conclusos para deliberação acerca da necessidade de nomeação de perito.
Intime-se. -
15/05/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 12:13
Conclusos para decisão
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12/03/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/02/2025 19:16
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/01/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
27/10/2024 22:00
Suspensão do Prazo
-
24/10/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2024 23:01
Suspensão do Prazo
-
02/10/2024 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 09:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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