TJSP - 1002052-49.2025.8.26.0236
1ª instância - 02 Civel de Ibitinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 18:35
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2025 18:18
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 19:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Daldete Sindeaux de Lima (OAB 213425/SP), Josiani Gonzales Domingues Masalskiene (OAB 334211/SP) Processo 1002052-49.2025.8.26.0236 - Embargos à Execução - Embargte: Dimas Vanderlei Marques Dias - Embargdo: Andreatur Transp.
Serv Ltda - Vistos, 1- Observe-se que o art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Portanto, antes de se indeferir o pedido, convém facultar ao interessado o direito de amplamente provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação da gratuidade, providencie o autor: - 03 (três) últimos holerites, se o caso; - cópia das 02 (duas) últimas declarações de ajuste de imposto de renda ou consulta junto ao site da receita informando a inexistência de declaração nos períodos informados. -extratos bancários dos últimos dois meses em seu nome e do cônjuge; -duas últimas faturas de cartão de crédito em seu nome e do cônjuge; -certidão do Detran para verificar a existência/inexistência de veículos cadastrados em seu nome e do cônjuge; O link para consulta é o seguinte: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/consrest/Atual.app/paginas/index.Asp 2)Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
21/05/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 08:16
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 22:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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