TJSP - 1004605-21.2024.8.26.0619
1ª instância - 02 Cumulativa de Taquaritinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 14:21
Remetido ao DJE para Republicação
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04/06/2025 20:30
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/05/2025 00:59
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Zaniboni Zancheta (OAB 368911/SP) Processo 1004605-21.2024.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Daniela Aparecida Chiavelli Angelico -
Vistos. 1.
Fls. 125/128: recebo como emenda à inicial.
Anote-se. 2.
Processe-se sob o rito do procedimento comum sem a realização da audiência de conciliação prevista no artigo 334, caput, do novo Código de Processo Civil, uma vez que a natureza do litígio não admite a autocomposição (CPC, art. 334, §4º, II). 4.
CITE(M)-SE a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1383/2018 do TJSP (Estado), através do portal eletrônico, para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados na forma do artigo 335 e incisos, do Código de Processo Civil, ofereça(m) contestação e/ou reconvenção ao pedido inicial.
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor, observadas as exceções legais (CPC, art. 344).
Na contestação deverá o requerido ESPECIFICAR AS PROVAS que pretende produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Advirta-se à parte requerida que este processo tramita eletronicamente.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 5.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação em réplica.
Em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Na réplica deverá a parte autora ESPECIFICAR AS PROVAS que pretende produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. 6.
Observem ambas as partes que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
As testemunhas deverão serao máximo de três para cada parte, por fato.
Cabe aos advogados informar ou intimar cada testemunha por si arrolada.Ademais, em caso de prova oral, deverão arrolar e qualificar a vítima e/ou testemunhas, inclusive com telefone celular que possua aplicativo Whatsapp (caso seja possível audiência virtual).
Os advogados também deverão informar o seu próprio número de telefone e e-mail, assim como os do réu. 7.
Após o decurso do prazo para réplica, venham os autos à conclusão para julgamento conforme o estado do processo.
Cumpra-se e intime-se. -
14/05/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 15:12
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 15:11
Recebida a Petição Inicial
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13/05/2025 11:22
Conclusos para decisão
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22/04/2025 17:01
Conclusos para despacho
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15/04/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2025 09:19
Conclusos para decisão
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12/03/2025 16:34
Conclusos para despacho
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12/03/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 18:40
Concedida a Dilação de Prazo
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27/02/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 10:28
Conclusos para despacho
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26/02/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 20:51
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2024 14:49
Determinada a emenda à inicial
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27/11/2024 10:50
Conclusos para decisão
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26/11/2024 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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