TJSP - 0006342-37.2025.8.26.0071
1ª instância - 06 Civel de Bauru
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/05/2025 12:10 Remetido ao DJE 
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                                            16/05/2025 10:49 Ato ordinatório - Intimação - DJE 
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                                            16/05/2025 10:25 Realizado cálculo de custas 
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                                            16/05/2025 08:05 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            16/05/2025 00:00 Intimação ADV: Fernando Prado Targa (OAB 206856/SP), Thalyta de Souza Oliveira (OAB 411728/SP) Processo 0006342-37.2025.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ricardo Henrique Mesquita - Exectdo: Geccom - Construtora Ltda - Epp, José Reinaldo Jordão Segura, Marcelo Soares Segura -
 
 Vistos.
 
 Tendo em vista o exequente ser beneficiário da gratuidade (tendo sido dispensado do adiantamento das taxas e despesas processuais), referidos valores serão cobrados concomitantemente com o valor da execução, nos termos do item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
 
 Assim, na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o(a) executado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 284.747,27, valor em março/2025), referente à condenação e aos honorários sucumbenciais.
 
 Apurem-se as custas e despesas referentes aos atos principais bem como a taxa referente à instauração deste incidente (Guia DARE-SP, Código 230-6), intimando-se o devedor para pagamento.
 
 Para tanto, encaminhem-se os autos para a fila "ag. análise de cartório - urgente".
 
 Deverá o executado promover o pagamento mediante recolhimento na guia correta, não admitido o depósito judicial de seu valor, sob pena de não reconhecimento do pagamento, impossibilitando a extinção do feito.
 
 Fica a parte executada advertida, ainda, de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
 
 Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
 
 Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
 
 Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
 
 Int.
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                                            15/05/2025 01:19 Remetido ao DJE 
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                                            14/05/2025 14:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/05/2025 09:21 Conclusos para despacho 
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                                            14/05/2025 09:20 Certidão de Cartório Expedida 
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                                            14/05/2025 09:11 Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/12/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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