TJSP - 1007045-43.2025.8.26.0008
1ª instância - 01 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 21:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 12:23
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 13:48
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosana Barboza de Oliveira (OAB 375389/SP) Processo 1007045-43.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mariza Ruth Marco - 1) INDEFIRO À AUTORA os benefícios da justiça gratuita, vez que é AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, recebendo mais de três salários mínimos ao mês (fl. 14) e está representada por advogado particular não integrante do Convênio da Assistência Judiciária Gratuita firmado entre a OAB e a DPE.
Forçoso concluir, assim, que falta prova da miséria jurídica, donde a autora pode arcar com as módicas custas judiciais, despesas de citação e eventual verba honorária em favor da parte contrária, em caso de sucumbência.
RECOLHAM-SE as custas e as despesas processuais, em quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC 290). 2) Cumprido o item anterior tornem para a apreciação do pedido liminar e encaminhamento do feito ao CEJUSCON do Foro Central da Capital, onde será tentada a conciliação inicial, nos termos do art. 104-A, do Código de Defesa do Consumidor.
Int. -
14/05/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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