TJSP - 1028476-93.2021.8.26.0196
1ª instância - 02 Civel de Franca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 16:24
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 22:15
Petição Juntada
-
15/05/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: William Candido Lopes (OAB 309521/SP), Saulo Regis Lourenço Lombardi (OAB 322900/SP) Processo 1028476-93.2021.8.26.0196 - Monitória - Reqte: Infacape - Instituição Família Cavalheiro Petráglia -
Vistos.
Por ora, baseado em recentes julgados sobre a gratuidade da justiça concedida em favor de entidades sem fins lucrativos, com fundamento no artigo 99, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, para reavaliar a atual condição financeira da beneficiária, determino que a parte interessada comprove documentalmente o preenchimento dos pressupostos para a manutenção ou eventual revogação do benefício outrora concedido nestes autos.
Para tanto, colaciono os mencionados julgados: Agravo de instrumento - Execução de título executivo extrajudicial - Indeferimento da justiça gratuita à pessoa jurídica agravante - Súmula nº 481 do Superior Tribunal de Justiça - Ausência de demonstração da alegada impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de suas atividades - Agravante que é pessoa jurídica de direito privado.
Benefício corretamente negado.
Recurso improvido, com observação (TJSP; Agravo de Instrumento 2354246-96.2024.8.26.0000; Relator (a):Afonso Celso da Silva; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/12/2024; Data de Registro: 03/12/2024).
JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA - ENTIDADE FILANTRÓPICA - PRESSUPOSTOS LEGAIS NÃO DEMONSTRADOS - Pessoa jurídica - Requisitos legais previstos no artigo 98 do CPC/2015 e no artigo 5°, inciso LXXIV, da Constituição Federal - Preenchimento - Necessidade para concessão da gratuidade processual: - Apenas diante do preenchimento dos requisitos legais previstos no artigo 98 do CPC/2015 e no artigo 5°, inciso LXXIV, da Constituição Federal, é que se admite a concessão do benefício da gratuidade processual, em especial quando se trata de pessoa jurídica. - É irrelevante para a concessão do benefício que tenha a pessoa jurídica fins lucrativos ou não, devendo comprovar em ambos os casos, a hipossuficiência financeira alegada.
RECURSO NÃO PROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2199012-24.2024.8.26.0000; Relator (a):Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/08/2024; Data de Registro: 28/08/2024).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de Título Extrajudicial.
Bancários.
Decisão que indeferiu o pedido de Justiça Gratuita.
Inconformismo.
Não acolhimento.
Pleiteia os benefícios da Justiça Gratuita.
Necessidade não comprovada.
A Associação Agravante não fez prova de sua condição de necessitada.
Impossibilidade de deferimento dos Benefícios da Justiça Gratuita.
Decisão mantida.
RECURSO NÃO PROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2157190-55.2024.8.26.0000; Relator (a):Penna Machado; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca -3ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 22/07/2024; Data de Registro: 22/07/2024).
No mesmo sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA - Indeferimento - Pessoa jurídica que, inobstante a ausência de finalidade lucrativa, atende público seleto em razão do valor expressivo cobrado de seus consumidores (prestação de serviços educacionais) - Alegada condição de necessitada - Ausência, entretanto, de comprovação da sua crítica situação financeira e das causas que a determinaram - Decisão mantida - Agravo improvido (TJSP; Agravo de Instrumento 2173459-09.2023.8.26.0000; Relator (a):Luis Carlos de Barros; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/09/2023; Data de Registro: 14/09/2023).
Posto isso, providencie a interessada INFACAPE - INSTITUIÇÃO FAMÍLIA CAVALHEIRO PETRÁGLIA, a exibição decópias dos três últimos balancetes mensais, com o demonstrativo da receita bruta e receita líquida; e cópias das três últimas declarações de bens e rendimentos, para análise da movimentação do passivo e do ativo, com a discriminação de seu patrimônio, no prazo de 15 (quinze) dias.
Desde já, saliento que a ausência de exibição dos documentos ora relacionados implicará revogação do benefício outrora concedido nos autos e, consequentemente, no pagamento das despesas processuais que tiver deixado de adiantar durante a tramitação do feito, nos termos do parágrafo único, do artigo 100, do Código de Processo Civil.
Intime(m)-se.
Franca, 13 de maio de 2025. -
14/05/2025 00:20
Remetido ao DJE
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13/05/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 08:05
Petição Juntada
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04/04/2025 21:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 06:02
Remetido ao DJE
-
03/04/2025 09:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/04/2025 09:05
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
06/03/2025 14:45
Mandado Expedido
-
06/03/2025 14:41
Mandado Expedido
-
22/11/2024 12:36
Petição Juntada
-
22/11/2024 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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21/11/2024 13:32
Remetido ao DJE
-
21/11/2024 12:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2024 12:25
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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10/10/2024 15:55
Mandado Expedido
-
10/10/2024 15:42
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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10/10/2024 15:42
Mandado Juntado
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02/10/2024 18:26
Petição Juntada
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30/09/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
27/09/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 13:24
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
03/09/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 15:20
Mandado Expedido
-
03/09/2024 15:20
Mandado Expedido
-
30/07/2024 12:12
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
29/07/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 10:31
Remetido ao DJE
-
29/07/2024 09:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2024 09:27
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
12/06/2024 10:23
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
28/05/2024 09:01
Mandado Expedido
-
28/05/2024 08:57
Mandado Expedido
-
10/04/2024 03:33
Suspensão do Prazo
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29/02/2024 13:47
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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28/02/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
27/02/2024 16:23
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
07/08/2023 11:22
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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07/08/2023 11:22
Documento Juntado
-
07/08/2023 11:22
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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07/08/2023 11:22
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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26/07/2023 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
24/07/2023 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2023 16:16
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 15:10
Conclusos para despacho
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16/03/2023 16:39
Petição Juntada
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16/03/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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15/03/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
14/03/2023 18:20
Ato ordinatório
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19/08/2022 09:31
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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12/08/2022 09:53
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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03/08/2022 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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02/08/2022 14:30
Mandado Expedido
-
02/08/2022 14:24
Mandado Expedido
-
02/08/2022 00:03
Remetido ao DJE
-
01/08/2022 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2022 15:42
Conclusos para despacho
-
22/12/2021 14:01
AR Positivo Juntado
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21/12/2021 12:01
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
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06/12/2021 12:52
Carta de Citação Expedida
-
06/12/2021 12:51
Carta de Citação Expedida
-
25/11/2021 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2021 00:04
Remetido ao DJE
-
23/11/2021 14:02
Decisão
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22/11/2021 18:02
Conclusos para despacho
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25/10/2021 12:08
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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